Paciente do hospital Check UP levado à emergência após desavença com médico será indenizado

Paciente do hospital Check UP levado à emergência após desavença com médico será indenizado

Durante consulta médica prestada no Hospital Check UP, o paciente José Jorge do Nascimento alegou em ação distribuída na 17ª. Vara Cível de Acidentes de Trabalho de Manaus que foi advertido grosseiramente pelo médico José Maria Cabral sobre a modalidade de pagamento dos honorários ao profissional da saúde,  que, para o paciente fora vexatório, causando-lhe mau súbito, sobrevindo a necessidade de ser atendido e medicado no setor de emergência com ansiolítico após sofrer um pico de pressão alta severa. O fato levou ao paciente, o reconhecimento de procedência da ação, por se entender que a questão iria além de um mero aborrecimento sofrido pelo Autor, cuidando-se de dano que comportaria reparação na forma legal prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Foram condenados à reparação o médico e o hospital. Ambos recorreram. Foi Relatora a Desembargador Mirza Telma de oliveira Cunha. 

Consta no acórdão que se deve reconhecer a responsabilidade cível dos Apelantes José Maria Cabral e Check UP Hospital do Coração Ltda, pois o fato se deu com paciente idoso levado à emergência após desavença com médico durante consulta, devendo ser preservado o bem estar do paciente e o código de ética médica que teria sido desrespeitado.

Para o acórdão, a questão fugiu do mero aborrecimento do autor, com dano moral caracterizado e responsabilidade solidária do Hospital face a existência de vinculação funcional de médico e do nosocômio. Sendo, assim, deveria ser mantida a sentença do juiz de primeiro grau. 

“A conduta do médico ao repreender de forma grosseira o paciente durante a consulta médica acerca da forma como deveria se dar o pagamento dos seus honorários, figura-se como conduta reprovável, ultrapassando um mero aborrecimento cotidiano. Contudo tal dever de cautela não fora observado pelo 1º recorrente já que o autor teve ser atendido e medicado com ansiolítico na emergência do hospital após sofrer um pico de pressão alta severo, conforme depoimento do médico emergencialista Luiz Eduardo Wawrick Fonseca”.

Leia o acórdão

Leia mais

TRF1 definirá pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação à ‘orfãos da Covid’

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...

STF firma tese de que crimes contra a democracia devem ser analisados em contexto histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, por maioria, o entendimento de que crimes contra a democracia não...

STJ nega suspensão de explosão de balsas no combate ao garimpo no Rio Madeira

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido de liminar da Defensoria Pública (DP)...

Defesa de Bolsonaro diz que penas foram excessivas e vai recorrer

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou nessa quinta-feira (11) que irá recorrer da condenação determinada pela Primeira Turma...