Paciente do hospital Check UP levado à emergência após desavença com médico será indenizado

Paciente do hospital Check UP levado à emergência após desavença com médico será indenizado

Durante consulta médica prestada no Hospital Check UP, o paciente José Jorge do Nascimento alegou em ação distribuída na 17ª. Vara Cível de Acidentes de Trabalho de Manaus que foi advertido grosseiramente pelo médico José Maria Cabral sobre a modalidade de pagamento dos honorários ao profissional da saúde,  que, para o paciente fora vexatório, causando-lhe mau súbito, sobrevindo a necessidade de ser atendido e medicado no setor de emergência com ansiolítico após sofrer um pico de pressão alta severa. O fato levou ao paciente, o reconhecimento de procedência da ação, por se entender que a questão iria além de um mero aborrecimento sofrido pelo Autor, cuidando-se de dano que comportaria reparação na forma legal prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Foram condenados à reparação o médico e o hospital. Ambos recorreram. Foi Relatora a Desembargador Mirza Telma de oliveira Cunha. 

Consta no acórdão que se deve reconhecer a responsabilidade cível dos Apelantes José Maria Cabral e Check UP Hospital do Coração Ltda, pois o fato se deu com paciente idoso levado à emergência após desavença com médico durante consulta, devendo ser preservado o bem estar do paciente e o código de ética médica que teria sido desrespeitado.

Para o acórdão, a questão fugiu do mero aborrecimento do autor, com dano moral caracterizado e responsabilidade solidária do Hospital face a existência de vinculação funcional de médico e do nosocômio. Sendo, assim, deveria ser mantida a sentença do juiz de primeiro grau. 

“A conduta do médico ao repreender de forma grosseira o paciente durante a consulta médica acerca da forma como deveria se dar o pagamento dos seus honorários, figura-se como conduta reprovável, ultrapassando um mero aborrecimento cotidiano. Contudo tal dever de cautela não fora observado pelo 1º recorrente já que o autor teve ser atendido e medicado com ansiolítico na emergência do hospital após sofrer um pico de pressão alta severo, conforme depoimento do médico emergencialista Luiz Eduardo Wawrick Fonseca”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Improbidade exige dolo específico e tipicidade estrita, reitera STF

A configuração de ato de improbidade administrativa passou a exigir a demonstração de dolo específico e o enquadramento da...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas...

Se arma que embasou condenação foi indicada pelo réu durante diligência, não há ilegalidade, diz STJ

A indicação do próprio investigado pode mudar completamente o destino de uma prova no processo penal. Quando a localização...