Operadora de cartão é condenada por reduzir limite de crédito sem aviso prévio

Operadora de cartão é condenada por reduzir limite de crédito sem aviso prévio

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, a Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA ao pagamento de indenização a cliente por reduzir limite de cartão de crédito sem aviso prévio. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a ré disponibilizou para o homem limite de crédito no valor de R$ 2.400,00 e ele havia utilizado apenas R$ 400 desse montante. Dias depois, o cliente tentou realizar compras em um supermercado, momento em que teve o pagamento recusado. O autor afirma que, por não ter outra forma de pagar as compras no momento, retornou para a casa sem os produtos. Após fazer contato com a ré, foi informado de que seu limite havia sido reduzido para R$ 300,00.

No recurso, o autor argumenta que teve seu limite reduzido unilateralmente, sem aviso prévio e que tal redução foi realizada duas semanas após ele ter desbloqueado o cartão. Sustenta que não recebeu nenhum comunicado e que sofreu transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

A Justiça do DF pontua que a operadora do cartão não comprovou que houve comunicação prévia sobre a redução de limite, com antecedência de 30 dias. Para a Turma Recursal ficou claro o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central e que, mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, essa redução “sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço, o qual gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”, finalizou o colegiado.

Processo: 0709974-85.2023.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...