‘Operação Hermes’ da Polícia Federal deflagra esquema de contrabando de mercúrio na Amazônia

‘Operação Hermes’ da Polícia Federal deflagra esquema de contrabando de mercúrio na Amazônia

A Operação ‘Hermes’ da Polícia Federal, autorizada pelo Juízo Federal de Campinas, revelou que uma grande quantidade de mercúrio utilizada para extração ilegal de ouro pelos garimpeiros na Amazônia é produto do crime de contrabando que tem trazido enormes prejuízos ao Erário.  O modo de agir do grupo criminoso envolvido consiste na utilização dos sistemas de controle do IBAMA para dar aparente legalidade ao mercúrio introduzido clandestinamente no país e a sucessiva comercialização do metal entre as  empresas envolvidas. Todo o mercúrio usado no Brasil é importado, isso porque o País não tem reservas naturais. Os crimes apurados são de associação criminosa, contrabando, falsidade ideológica, uso de documento falso, crimes ambientais, receptação e lavagem de dinheiro. Cerca de 14 mandados de prisão são cumpridos. 

O grupo investigado na Operação Hermes é suspeito de fraudes nos sistemas do Ibama para dar aparência de legalidade ao mercúrio contrabandeado. O órgão controla a produção nacional, que consiste quase inteiramente na reciclagem de materiais como lâmpadas e insumos odontológicos, para evitar o descarte irregular, por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras dos Recursos Ambientais (CTF/APP).

Segundo o apurado, o esquema é operado por meio de declarações falsas de produção: empresas de fachada seriam criadas para declarar que haviam obtido o mercúrio por meio de reciclagem ou pela compra de créditos de outras empresas.  O destino final seria o abastecimento de garimpos na Amazônia Legal (Mato Grosso, Rondônia e Pará), com uma intensa relação de atravessadores e destinatários do produto. 

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...