No DF, preso que não voltou de saída temporária perde benefícios

No DF, preso que não voltou de saída temporária perde benefícios

Foto: Freepik

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve decisão da Vara de Execuções Penais do DF que determinou a regressão de preso para o regime fechado, além de ter revogado parte dos dias remidos do preso, em razão do cometimento de falta grave, considerando como fuga o não retorno do detento após saída temporária.

Ao decidir pela constatação da falta grave e consequentes punições, o magistrado explicou que “mesmo havendo-se doença contagiosa, cabia ao sentenciado comunicar ao estabelecimento prisional tal circunstância, o que deveria ser igualmente feito em relação a este juízo, e não simplesmente evadir-se do sistema”. O juiz ressaltou ainda que “A natureza da falta é da maior gravidade, pois representa uma afronta ao dever-poder do Estado de promover a execução da sanção penal, além da quebra de confiança depositada pelo Juízo da Execução ao apenado”.

Contra a decisão, a defesa apresentou recurso sob a alegação de que o réu não teria retornado da saída temporária, porque estava com sarna, doença altamente infecciosa que poderia causar surto dentro do sistema carcerário.

Apesar do recurso do réu, o colegiado esclareceu que “é incontroverso que o agravante, que cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, cometeu falta grave por não retornar ao presídio após saída temporária, permanecendo em fuga entre os dias 8/2/2022 e 23/3/2022, quando foi recapturado em decorrência do cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo de Execução Penal”.

Segundo a Turma, “O fato de o condenado somente ter retornado ao presídio em razão do cumprimento de mandado de prisão, após 44 dias de fuga, revela a gravidade de seu ato e justifica a regressão do regime e a perda de dias remidos.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0723722-84.2022.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...