No Acre, graduado que não apareceu na transmissão da colação de grau deve ser indenizado

No Acre, graduado que não apareceu na transmissão da colação de grau deve ser indenizado

Acre – O Tribunal de Justiça do Acre por sua 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca do Rio Branco, decidiu aumentar o valor de indenização que deve ser paga a graduando que teve problemas durante cerimônia de colação de grau realizada por videoconferência. Assim, a empresa reclamada deverá pagar ao recém-formado R$ 6 mil de danos morais.

De acordo com os autos, o autor se formou em Engenharia e a colação de grau foi pela internet. Contudo, o graduando relatou que durante a cerimônia ocorreram vários problemas, entre eles, a tela de vídeo do autor não apareceu na transmissão do evento aberta ao público e convidados, enquanto o vídeo da maioria dos colegas aparecia.

O Juízo do 1º Grau acolheu os pedidos do autor e condenou a parte reclamada a pagar R$ 2 mil. Entretanto, o acadêmico entrou com Recurso Inominado, pedindo o aumento do valor fixado como indenização.

Em seu voto, a magistrada considerou todos os transtornos e situações vivenciadas pelo graduando por causa da falha na prestação dos serviços. Por isso, votou por aumentar a indenização.

Recurso Inominado n.° 0702099-47.2021.8.01.0070.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90. O destino era sempre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai fixar tese sobre limite de juros bancários acima da taxa média do Banco Central

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado...

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda...

Empresa de fidelidade é condenada por descontos em aposentadoria de idoso

Durante meses, um aposentado via desaparecer de sua conta bancária valores que variavam entre R$ 61,90 e R$ 99,90....