Ao emitir parecer em autos que traz o debate do uso da tornozeleira eletrônica por Daniel Silveira, a Procuradoria da República, em última manifestação ao STF, representada por Lindôra Araújo, fez chegar ao Supremo Tribunal Federal que a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão em face do Deputado Silveira é providência que importa para o escorreito procedimento penal deflagrado e já concluído no âmbito da Suprema Corte. No entanto, a peça processual não emitiu nenhuma opinião sobre o perdão concedido pelo Presidente da República no último dia 21 de abril.
Quanto ao indulto de Jair Bolsonaro, a PGR firmou que entendia que se devesse aguardar o posicionamento da Ministra Rosa Weber sobre o tema. No caso, a Procuradora da
República se refere às ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que foram levadas ao Supremo e têm nas mãos de Weber a decisão a ser tomada sobre a matéria.
Desta forma, não havendo posicionamento sobre o indulto, ao qual a Procuradoria emitiu consideração de que não se manifestaria sobre as repercussões jurídicas do ato ao tempo em que se concluiu que o Deputado Bolsonarista deveria se manter usando tornozeleira eletrônica, nem um, nem outro, seja a ala dos apoiadores do Presidente ou a posição assumida por Alexandre de Moraes, fosse deveras contrariada.