Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, que condenou dois músicos a indenizarem instituição bancária por uso indevido da marca em letras e videoclipes.
O colegiado determinou a remoção de três canções apenas das plataformas digitais que exibam os respectivos videoclipes e manteve a reparação, fixada em R$ 20 mil, a título de danos morais, e danos materiais a serem apurados em fase de liquidação; e a determinação para que os requeridos removam as demais músicas das plataformas de streaming e vídeos e se abstenham de usar sinais distintivos dos autores.
Na decisão, o relator Alexandre Lazzarini reiterou que os apelantes extrapolaram os limites da liberdade artística e da liberdade de expressão ao utilizarem o nome, termos relacionados e símbolos ligados à marca da instituição de forma depreciativa e reiterada, o que configura violação da Lei de Propriedade Intelectual. “A utilização ostensiva da marca dos apelados, seja através de menção direta nas letras de quase todas as canções dos apelantes ou mesmo através dos videoclipes, demonstra a sua utilização parasitária e não autorizada”, registrou o magistrado.
“Aos apelantes não é vedado a produção de novas obras musicais e videoclipes, nem tampouco de emitirem críticas ou opiniões de qualquer sorte. O que não se admite, todavia, é o uso irrestrito e indevido de marca registrada por terceiro”, acrescentou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1111981-42.2022.8.26.0100
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Uso do cartão consignado confirma aceitação do contrato e impede indenização no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento à apelação de um consumidor que buscava anular contrato de cartão...

Construtora é condenada após Justiça anular cláusula de tolerância de 180 dias sem justificativa no Amazonas

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou que o atraso decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais

Projeto de lei complementar (PLP), aprovado na noite dessa terça-feira (6) pelo plenário da Câmara dos Deputados, aumenta de 513...

DPE-AM abre procedimento coletivo para promover regularização fundiária para mil famílias

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para promover a regularização fundiária e reforma urbana...

Copom deve elevar Selic em 0,5 ponto na reunião desta quarta

Pressionado pelo preço dos alimentos e de energia, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decide nesta...

Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um recurso ordinário interposto por meio eletrônico até às...