Município de Manaus vence em recurso para não descontar contribuição sindical de 2003 a 2007

Município de Manaus vence em recurso para não descontar contribuição sindical de 2003 a 2007

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso do Município de Manaus contra sentença que havia determinado o desconto de contribuição sindical dos anos de 2003 a 2007, correspondente a 20% de um dia de trabalho dos servidores estatutários, para repassá-lo à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

O pedido de repasse foi feito pela Confederação, com base no artigo 589, da Consolidação das Leis do Trabalho, requerendo 20% (5% da confederação mais 15% da federação) do desconto de contribuição sindical, sob o argumento de não haver Federação de Servidores Públicos no Município de Manaus registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

O pedido se refere a período anterior à Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n.º 13.467/2017, quando a contribuição sindical passou a ser facultativa, sendo necessária autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto.

No colegiado, a decisão foi por unanimidade, na sessão do último dia 04/12, no processo n.º 0329580-70.2007.8.04.0001, de relatoria do desembargador Paulo Lima.

Primeiro, o relator observou ter razão o apelante ao afirmar que a sentença deveria se submeter ao duplo grau de jurisdição obrigatório, pois não há valor certo na condenação e não há informações no processo sobre a quantidade de servidores, seus vencimentos e o valor da contribuição sindical que seria destinado à requerente.

Registra-se que a dispensa da apreciação em segundo grau neste caso ocorreria se o valor fosse inferior a 500 salários-mínimos, no caso de capital, conforme o artigo 496 do Código de Processo Civil.

No mérito, o relator votou pelo provimento da apelação pelo fato de que não ficou provado o cumprimento do artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo qual “as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário”.

Segundo o voto do desembargador Paulo Lima, a parte autora não cumpriu a exigência quanto ao período dos repasses que pediu. “Referindo-se os pedidos às contribuições sindicais dos anos de 2003 a 2007 vê-se que para nenhum destes anos se cumpriu o comando do art. 605 da CLT”, afirmou o relator.

O magistrado acrescentou que a exigência da publicidade era tema polêmico, mas que foi pacificado em 2009 pelo Superior Tribunal de Justiça na Tese no Tema Repetitivo n.° 201, a qual afirma que “conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.” Com informações do TJAM

 

 

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...