Município de Manaus vence em recurso para não descontar contribuição sindical de 2003 a 2007

Município de Manaus vence em recurso para não descontar contribuição sindical de 2003 a 2007

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso do Município de Manaus contra sentença que havia determinado o desconto de contribuição sindical dos anos de 2003 a 2007, correspondente a 20% de um dia de trabalho dos servidores estatutários, para repassá-lo à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

O pedido de repasse foi feito pela Confederação, com base no artigo 589, da Consolidação das Leis do Trabalho, requerendo 20% (5% da confederação mais 15% da federação) do desconto de contribuição sindical, sob o argumento de não haver Federação de Servidores Públicos no Município de Manaus registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

O pedido se refere a período anterior à Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n.º 13.467/2017, quando a contribuição sindical passou a ser facultativa, sendo necessária autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto.

No colegiado, a decisão foi por unanimidade, na sessão do último dia 04/12, no processo n.º 0329580-70.2007.8.04.0001, de relatoria do desembargador Paulo Lima.

Primeiro, o relator observou ter razão o apelante ao afirmar que a sentença deveria se submeter ao duplo grau de jurisdição obrigatório, pois não há valor certo na condenação e não há informações no processo sobre a quantidade de servidores, seus vencimentos e o valor da contribuição sindical que seria destinado à requerente.

Registra-se que a dispensa da apreciação em segundo grau neste caso ocorreria se o valor fosse inferior a 500 salários-mínimos, no caso de capital, conforme o artigo 496 do Código de Processo Civil.

No mérito, o relator votou pelo provimento da apelação pelo fato de que não ficou provado o cumprimento do artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo qual “as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário”.

Segundo o voto do desembargador Paulo Lima, a parte autora não cumpriu a exigência quanto ao período dos repasses que pediu. “Referindo-se os pedidos às contribuições sindicais dos anos de 2003 a 2007 vê-se que para nenhum destes anos se cumpriu o comando do art. 605 da CLT”, afirmou o relator.

O magistrado acrescentou que a exigência da publicidade era tema polêmico, mas que foi pacificado em 2009 pelo Superior Tribunal de Justiça na Tese no Tema Repetitivo n.° 201, a qual afirma que “conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.” Com informações do TJAM

 

 

 

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...