Mulher que desenvolveu câncer no útero após cirurgia é indenizada no Amazonas

Mulher que desenvolveu câncer no útero após cirurgia é indenizada no Amazonas

Uma mulher, de 51 anos, recebeu indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, após um erro médico, na Fundação Hospital Adriano Jorge, em Manaus. A decisão foi proferida no início deste mês, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Segundo a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), defensores que atuaram no processo, afirmam em 2008, a paciente realizou uma histerectomia total abdominal, ou seja, a retirada total do útero, devido a presença de tumores benignos na região. Mas, dois anos depois, ela voltou a sentir fortes dores e sangramentos, o que a levou a novos exames.

No acompanhamento médico, novos procedimentos realizados constataram não só a presença de partes do órgão (que deveria ter sido totalmente retirado), como também a confirmação do diagnóstico de câncer uterino.

“Havia sido prescrito um procedimento cirúrgico, que deveria ser realizado de forma total, mas, apenas tempos depois e após novo agravamento do quadro clínico, a paciente descobriu que a retirada do órgão ocorreu parcialmente. Isso revela não apenas o erro no procedimento cirúrgico, como a violação ao direito, uma vez que o paciente tem que receber todas as informações médicas, de maneira plena, adequada e acessível”, explicou o defensor público Rafael Barbosa.

Ainda segundo os autos, no prontuário, o médico responsável pela cirurgia chegou a indicar tanto o tipo de procedimento realizado (histerectomia total abdominal), como anotou que a operação foi “um sucesso”.

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...