O TCU-Tribunal de Contas da União julgou irregular o recebimento de uma pensão por filha de militar, maior e que, mesmo depois de sua união estável, continuou a receber os valores na condição de beneficiária e que somaram mais de R$ 500.000 mil.
O fato se revelou após as evidencias de que a interessada não comunicou imediatamente à administração militar a união estável contraída com o companheiro com o qual teve filhos. Mesmo assim, continuou a receber proventos de pensão militar, à qual não tinha mais direito a partir da perda do requisito de filha maior solteira do funcionário militar da União falecido.
Segundo a decisão ‘não houve excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade. Foi razoável supor que a responsável tinha consciência da ilicitude de sua conduta, sendo esperada conduta diversa da praticada, qual, seja, comunicar imediatamente que vivia em união estável e, portanto, não mais se enquadraria na condição de filha maior solteira para cancelamento da pensão militar, a qual não tinha mais direito.