Mulher fotografada em transporte público sem autorização será indenizada

Mulher fotografada em transporte público sem autorização será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga por homem que fotografou passageira dentro de vagão do metrô sem autorização.
Segundo os autos, a vítima teve seu seu rosto e partes de seu corpo fotografadas, o que a levou a publicar nas redes sociais expondo a situação, mas sem citar o nome do homem. Em virtude da repercussão, ele perdeu o emprego e recebeu mensagens ofensivas, razão pela qual ajuizou ação contra a passageira requerendo danos morais por ofensa à honra – pedido negado em 1º Grau. A mulher, em reconvenção, pleiteou reparação por danos morais em virtude da violação de seu direito de imagem e intimidade.
Para o relator, desembargador Enio Zuliani, a reação da passageira foi proporcional à situação constrangedora vivenciada. “Trata-se de uma violação de predicados íntimos da mulher em pleno transporte público e o fato ganhou repercussão devido a reação da vítima, que, nessa hipótese, partiu para uma defesa mais contundente dos valores íntimos e de política contra a importunação sexual. Não se verifica abuso ou exagero na conduta da mulher que sofreu o ataque”, salientou. Ao majorar a indenização, o magistrado apontou que “a dosagem correta do montante compensatório é que poderá servir para minimizar as dores de alma, sem eficiência para sepultar, de vez, as más recordações”.
Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000791-40.2023.8.26.0100
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a...

AGU consegue cancelar mais R$ 7,2 bilhões em precatórios irregulares

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve recentemente o cancelamento de R$ 7,2 bilhões em precatórios expedidos de forma irregular...

Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores...