Mudança de rota e atraso de voo da Gol confirmam indenização de passageiro no Amazonas

Mudança de rota e atraso de voo da Gol confirmam indenização de passageiro no Amazonas

Um passageiro da Gol que teve rota de voo alterada sob a justificativa de alterações meteorológicas e procedimentos operacionais pela companhia aérea, sem qualquer justificativa e com atrasos de mais de 8 horas, sem disponibilização de hospedagem no local diverso do destino final, deve ser indenizado em R$6 mil reais. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Em ação do passageiro, Gustavo Feres, julgada procedente.  

Nos autos, o autor alegou que o voo tinha origem no aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Manaus, mas teve que pernoitar na cidade de Boa Vista, em Roraima, sob a alegação de alterações meteorológicas e procedimentos operacionais, sem ter sido oferecido pela empresa aérea, qualquer possibilidade de hospedagem aos passageiros.

O autor narrou que houve pernoite no chão do aeroporto de Boa Vista por mais de oito horas, e que, além de não ter sido providenciado a hospedagem aos passageiros, também não foi oferecido água ou alimentação, e que a situação durou até o novo voo, que ocorrera somente pela manhã do dia seguinte, revelando-se a ausência de assistência material.

A relatora explicou que o atraso em voos por tempo superior a quatro horas exige que a companhia aérea ofereça hospedagem, em caso de pernoite, além de traslado de ida e volta, o que não ocorreu na causa examinada, confirmando-se a condenação em danos morais em favor do autor em R$ 6 mil reais.

Processo: 0711864.08.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0711864-08.2020.8.04.0001/CAPITAL – FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS /14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTE : GOL LINHAS AÉREAS S/A. EMENTA: APELAÇÃO. DANO MORAL. ATRASO DE VOO E MUDANÇA DE ROTA. PROBLEMAS NO AEROPORTO DE MANAUS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. PASSAGEIRO DE 2 ANOS. EMBARQUE MAIS DE 8H APÓS. ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO OFERTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIO.

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