MPRJ obtém a condenação de homem que matou vizinho por tentar intervir em briga com a mulher

MPRJ obtém a condenação de homem que matou vizinho por tentar intervir em briga com a mulher

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, obteve a condenação de um homem que matou o vizinho a facadas apenas por tentar intervir em uma briga que tinha com a mulher. João Paulo Soares de Sousa foi sentenciado a 23 anos de prisão por homicídio qualificado e lesão corporal qualificada.

A promotora de Justiça Simone Sibilio demonstrou ao Conselho de Sentença que João Paulo agrediu a mulher e matou com seis golpes de faca o vizinho, simplesmente por ter ido verificar o que estava acontecendo no apartamento de baixo. Momentos antes do homicídio, ele agrediu a ex-companheira com um soco no rosto, chutes em seu corpo e batidas da cabeça contra a parede. Os crimes foram cometidos na madrugada do dia 25 de dezembro de 2019, na Rocinha.

“É preciso acabar com a cultura de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. É preciso acabar com a cultura de silenciar as vítimas. A trágica morte de uma pessoa que foi tentar ajudar uma mulher agredida não é culpa da vítima, mas sim da sanha assassina do acusado. Espero que esse julgamento sirva de alento à viúva da vítima, para que possa seguir sua vida com o filho. E de esperança para a vítima de violência doméstica, de que não teve culpa pela morte do vizinho”, mencionou a promotora do caso, que recebeu todas as vítimas e garantiu a proteção de seus direitos.

Na decisão, o juiz Daniel Werneck, do II Tribunal do Júri da Capital, determinou que o condenado, que já estava preso preventivamente, seja mantido em regime fechado para o cumprimento da pena. O MPRJ recorreu para aumentar a pena do réu.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...