MPF firma acordos com investigados por naufrágio de posto de combustível flutuante no rio Javari, no Amazonas

MPF firma acordos com investigados por naufrágio de posto de combustível flutuante no rio Javari, no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordos de não persecução penal com os sete investigados por naufrágio de posto de combustível flutuante, ocorrido no rio Javari, em Atalaia do Norte, no ano de 2021. Dentre os investigados, estão duas empresas e mais cinco pessoas envolvidas no acidente.

Os acordos firmados preveem que cinco dos investigados efetuem o pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.509,00, compatível com o salário mínimo de 2025, que será destinado a entidade pública ou de interesse social. Além do pagamento de multa no mesmo valor, que será fornecido ao fundo penitenciário. Já as duas empresas devem realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil, além de doação de 30 cestas básicas à Federação dos Trabalhadores da Pesca (Ftap) do município de Atalaia do Norte.

Ajustamento de conduta – O MPF também firmou termos de ajustamento de conduta com as empresas envolvidas no naufrágio. No documento, a empresa responsável pelo posto de combustível flutuante se comprometeu a regularizar suas licenças ambientais e marítimas e a apresentar os documentos comprobatórios assim que forem disponibilizados pelos órgãos competentes. Ela também não deve iniciar e ou fazer operar postos de combustíveis fluviais sem a devida finalização dos procedimentos legais e administrativos autorizadores para a atividade.

A empresa deve manter em seus quadros, de forma permanente, ao menos um profissional de segurança com capacidade e poderes para operar o Plano de Atendimento a Emergência (PAE). Além de instalar no posto, em até 120 dias, estruturas de contenção ou segurança que possam evitar novos derramamentos e pagar a quantia de R$ 100 mil, destinada ao Fundo de Direitos Difusos. Outro compromisso é dar ampla publicidade ao termo de ajustamento, divulgando-o aos cidadãos dos municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant.

Enquanto a outra empresa, responsável pela balsa que realizava o abastecimento do posto fluvial no momento do acidente, também se comprometeu em manter em seus quadros, permanentemente, um profissional de segurança para operar o PAE. Ela também deverá adotar os procedimentos presentes no Plano sempre que se deparar, no exercício de sua atividade, com acidentes semelhantes ao ocorrido no município.

A proprietária da balsa deve, ainda, contratar operadores para suas embarcações devidamente habilitados na Capitania Fluvial competente, e instalar, no prazo de 120 dias, estruturas de contenção ou segurança em sua balsa que possam evitar novos acidentes. Além disso, se comprometeu em efetuar o pagamento de R$ 100 mil, sob as mesmas condições impostas à outra empresa citada.

Entenda o caso – Em 2021, um posto de combustível flutuante naufragou no rio Javari. O naufrágio iniciou no momento da transferência de combustível de uma balsa abastecedora para o posto fluvial. O ocorrido causou o derramamento de, aproximadamente, mil litros de óleo diesel e três mil litros de gasolina no leito do rio Javari. Após o naufrágio, uma equipe de fiscalização do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) foi ao local e constatou que não foram adotadas as medidas necessárias para conter o derramamento dos combustíveis e minimizar os danos. Foi apurado também que o posto não possuía o devido licenciamento ambiental para comercializar combustível e nem registro de propriedade da embarcação.

As apurações também mostraram que a balsa não atendia aos procedimentos previstos no PAE, além de possuir um comandante de nível contramestre fluvial (CMF), cuja categoria para pilotar a embarcação era inferior à exigida pela Capitania de Tabatinga. As investigações policiais, civis e administrativas concluíram que o derramamento de combustíveis no leito do rio Javari aconteceu pela ação indevida e ilícita dos investigados citados, gerando dano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive com a matança de peixes na região.

Justiça consensual – O acordo de não persecução penal é um dos efeitos concretos da chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que entrou em vigor em 2020. Segundo a norma, o acordo pode ser proposto somente para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e com pena mínima inferior a quatro anos. Com a celebração do acordo, o MP deixa de denunciar o acusado à Justiça mediante a confissão do crime e o cumprimento de condições ajustadas entre as partes, que envolvem formas alternativas de compensação do delito perante a sociedade.

O instituto do ANPP permite ao Poder Judiciário e ao Ministério Público priorizar suas atividades com foco na repressão de condutas criminosas mais complexas e graves, sem deixar de repreender e prevenir os delitos de pequena e média gravidade, inclusive com respostas mais rápidas à sociedade.

Com informações do MPF/AM

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