Motorista de plataforma de transporte não é consumidor, mas cabe à empresa provar que não houve falha

Motorista de plataforma de transporte não é consumidor, mas cabe à empresa provar que não houve falha

O vínculo entre motorista e plataforma digital de prestação de serviços de transportes não configura relação de consumo. A razão é que o motorista utiliza a plataforma para fins econômicos e não como destinatário final. Mas cabe a empresa, por ter mais capacidade de produzir provas em sentido diverso, provar que não falhou com o colaborador. A decisão é da Terceira Câmara Cível, com voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, no exame de um recurso da Uber contra o motorista. 

Nas razões do agravo, a Uber defendeu a impossibilidade de inversão do ônus da prova em virtude da ausência de relação de consumo, uma vez que o motorista aufere lucro junto à plataforma e não é o destinatário final do serviço. Desta forma, pediu a modificação da decisão de primeira instância que concluiu que a empresa deveria provar que não errou ao suspender o motorista. O magistrado havia aplicado ao caso o benefício do Código de Defesa do Consumidor. 

A decisão leciona que a inversão do ônus da prova com fundamento no CDC não se aplica, deveras, à relação entre a plataforma e seu motorista. Contudo, a redistribuição desse ônus, de ofício pelo magistrado, de qualquer forma esteve justificada, isso porque  foi legítima e necessária para garantir uma decisão justa no caso concreto.

Para os Desembargadores, os requisitos para a redistribuição do ônus da prova previstos no artigo 373, § 1º, do CPC estiveram presentes. A explicação foi a patente dificuldade do motorista em produzir provas técnicas sobre questões relativas à plataforma digital. 

Definiu-se que “a prerrogativa judicial de redistribuir o ônus da prova de ofício, quando justificada, é legítima e necessária para garantir uma decisão justa no caso concreto. A relação jurídica entre motoristas e a plataforma Uber, embora não configure relação de consumo, é regida pelo Código Civil e não pelo Código de Defesa do Consumidor. O recurso da Uber foi parcialmente provido.  

Processo n. 4009339-87.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 17/12/2024
Data de publicação: 17/12/2024

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...