Motorista acusado de furto deve ser indenizado

Motorista acusado de furto deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Betim e determinou que um motorista vítima de falsa acusação de furto receba indenização por danos morais.

O motorista de caminhão realizava entrega de carga de cimento asfáltico em uma empresa de pavimentação, em dezembro de 2012, durante a madrugada, quando foi abordado por um empregado do local sob suspeita de tentativa de desvio de parte da carga. A empresa acionou a Polícia Militar, que registrou boletim de ocorrência. Posteriormente, na instauração do inquérito, a Polícia Civil concluiu que não existiam provas que confirmassem a acusação. Assim, o motorista não foi indiciado.

O homem decidiu entrar com ação contra a companhia. Os documentos anexados ao processo demonstraram que a abordagem foi motivada por denúncia de um empregado sem qualquer elemento objetivo que corroborasse com a suspeita. Em 1ª Instância, o juízo condenou a empresa e determinou o pagamento de R$ 10 mil, em indenização por danos morais.

“Exposição indevida”

Nas razões recursais, a empresa sustentou que seu funcionário agiu corretamente ao acionar a Polícia Militar diante da presença do motorista nas dependências da empresa fora do horário de funcionamento. Por sua vez, a vítima recorreu por considerar reduzido o valor da condenação.

A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, pontuou que a empresa que acusa injustamente o trabalhador de furto no ambiente de trabalho, expondo-o à abordagem policial, pratica ato ilícito indenizável por dano moral.

“A empresa, ao não apurar, com o mínimo de rigor, a denúncia recebida, agiu com negligência, permitindo que suspeita infundada se transformasse em acusação pública, com consequências notórias à esfera moral do autor.”

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva seguiram o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.105019-1/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Competência estadual prevalece em ação de superendividamento proposta apenas contra a CEF

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação de repactuação de dívidas proposta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair...

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação...

STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que...

Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde...