Ministro do STF proíbe Ceará de impedir atividade da Petrobras no Porto de Mucuripe

Ministro do STF proíbe Ceará de impedir atividade da Petrobras no Porto de Mucuripe

Na ação, a Petrobras S.A. explica que, por meio de chamada pública lançada em 2017 pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A.), com base no Decreto estadual 32.730/2018, o estado busca transferir todas as atividades de distribuição de combustíveis do Porto Federal de Mucuripe para a área portuária de Pecém. Segundo a empresa, o decreto prevê o encerramento compulsório das atividades de recebimento, armazenagem e expedição de combustíveis líquidos claros e de gás liquefeito de petróleo (GLP) na área.

Tutela de urgência

O Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará deferiu pedido de tutela de urgência da empresa, suspendeu a chamada pública e determinou ao estado que não criasse obstáculos às atividades desenvolvidas no porto com base no decreto estadual. Posteriormente, reconheceu sua incompetência e remeteu o processo ao Supremo.

No STF, a Petrobras argumenta que o Ceará descumpriu a decisão da primeira instância mediante um novo decreto, de conteúdo idêntico ao do anterior (Decreto 32.883/2018).

A empresa argumenta, ainda, que a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), também descumpriu a decisão, ao condicionar a renovação da licença de operação à adequabilidade do empreendimento ao decreto estadual, e pediu a inclusão do órgão no processo.

Por sua vez, o Estado do Ceará sustentava não haver decisão judicial relativa ao Decreto 32.883/2018 e pedia a revogação da tutela de urgência, alegando risco inverso relacionado à operação da Petrobras, como incêndios e explosões em local densamente habitado.

Descumprimento

Na avaliação do ministro, a medida cautelar deferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará foi, de fato, descumprida. A seu ver, o decreto mais recente se limitou a modificar a data final para a assinatura do termo de compromisso para a manutenção temporária das atividades no local. Contudo, ele tem sido utilizado para impedir a renovação da licença de operação da Petrobras Distribuidora S.A. em Mucuripe, “em cristalina tentativa, pelo estado, de furtar-se à observância de decisão judicial”.

Ele considerou necessária, ainda, a inclusão da Semace no processo, a fim de evitar que, em razão de sua atuação, persista o desrespeito à liminar concedida.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...