Na ação, a Petrobras S.A. explica que, por meio de chamada pública lançada em 2017 pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A.), com base no Decreto estadual 32.730/2018, o estado busca transferir todas as atividades de distribuição de combustíveis do Porto Federal de Mucuripe para a área portuária de Pecém. Segundo a empresa, o decreto prevê o encerramento compulsório das atividades de recebimento, armazenagem e expedição de combustíveis líquidos claros e de gás liquefeito de petróleo (GLP) na área.
Tutela de urgência
O Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará deferiu pedido de tutela de urgência da empresa, suspendeu a chamada pública e determinou ao estado que não criasse obstáculos às atividades desenvolvidas no porto com base no decreto estadual. Posteriormente, reconheceu sua incompetência e remeteu o processo ao Supremo.
No STF, a Petrobras argumenta que o Ceará descumpriu a decisão da primeira instância mediante um novo decreto, de conteúdo idêntico ao do anterior (Decreto 32.883/2018).
A empresa argumenta, ainda, que a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), também descumpriu a decisão, ao condicionar a renovação da licença de operação à adequabilidade do empreendimento ao decreto estadual, e pediu a inclusão do órgão no processo.
Por sua vez, o Estado do Ceará sustentava não haver decisão judicial relativa ao Decreto 32.883/2018 e pedia a revogação da tutela de urgência, alegando risco inverso relacionado à operação da Petrobras, como incêndios e explosões em local densamente habitado.
Descumprimento
Na avaliação do ministro, a medida cautelar deferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará foi, de fato, descumprida. A seu ver, o decreto mais recente se limitou a modificar a data final para a assinatura do termo de compromisso para a manutenção temporária das atividades no local. Contudo, ele tem sido utilizado para impedir a renovação da licença de operação da Petrobras Distribuidora S.A. em Mucuripe, “em cristalina tentativa, pelo estado, de furtar-se à observância de decisão judicial”.
Ele considerou necessária, ainda, a inclusão da Semace no processo, a fim de evitar que, em razão de sua atuação, persista o desrespeito à liminar concedida.
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Fonte: Portal do STF