Ministério Público notifica operadoras de telefonia móvel por apagão de sinal e internet em Coari

Ministério Público notifica operadoras de telefonia móvel por apagão de sinal e internet em Coari

Após denúncias de constantes quedas de sinal, dificuldade para realizar chamadas, além de serviço de internet móvel inexistente, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, instaurou, nesta sexta-feira (09/08), uma notícia de fato solicitando esclarecimentos das operadoras Vivo, TIM, Claro e Oi, por interrupção de serviços de telefonia e internet que prejudicam a população do município desde o dia 3 de agosto.

A iniciativa do promotor de Justiça Bruno Escórcio, titular da comarca e responsável pelo caso, tem como objetivo apurar o não funcionamento dos serviços, determinando que as operadoras esclareçam a situação no prazo de três dias corridos a partir do recebimento da notificação. Segundo o MPAM, as falhas nos serviços têm gerado transtornos significativos para a população, especialmente para aqueles que dependem da telefonia móvel para atividades comerciais, acadêmicas e necessidades básicas.

O despacho aponta que não há previsão para restabelecimento dos serviços, problema que tem causado diversos transtornos ao município. “A telefonia móvel é um serviço essencial, fundamental para o cotidiano das pessoas, seja para comunicação pessoal, trabalho ou acesso a serviços de emergência e informações. Em uma cidade como Coari, onde as distâncias são vastas e o acesso a algumas regiões é dificultado pela geografia, a eficiência dos serviços de telefonia é ainda mais crucial”, destacou o promotor de Justiça Bruno Escórcio.

O MPAM também solicitou que as operadoras forneçam, em até 15 dias úteis, um panorama atual dos serviços prestados na cidade e proponham melhorias. Além disso, devem informar as consequências financeiras para os consumidores que ficaram sem o serviço durante o período de interrupção.

Cenário problemático

A situação em Coari reflete um problema que os moradores enfrentam há muito tempo: a má qualidade dos serviços de telefonia móvel na cidade. A ausência de uma loja física das operadoras no município agrava a situação, dificultando o acesso a informações e a resolução de problemas pelos consumidores.

O Ministério Público ressalta que a telefonia móvel é um serviço essencial e a falha em sua prestação não só compromete a qualidade de vida da população, mas também sua segurança, dificultando o contato com autoridades e serviços de emergência em momentos críticos. Espera-se que as operadoras tomem as medidas necessárias para normalizar os serviços o mais rápido possível, atendendo às necessidades da população de Coari.

Com informações do TJAM

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR é a favor de prisão domiciliar humanitária para general Heleno

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da...

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...