Minas Gerais: Motorista que bateu carro ao perseguir assaltante será indenizada

Minas Gerais: Motorista que bateu carro ao perseguir assaltante será indenizada

Mãe e filha vão receber indenização de R$ 41.707 por danos materiais e R$ 5 mil cada uma, por danos morais, de uma empresa de proteção veicular pela perda total de seu veículo em um acidente, ocorrido durante perseguição a assaltantes, em 2017. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo teve como relator o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.

Na época, as duas estavam dentro do carro quando foram abordadas por assaltantes, que logo fugiram em outro veículo. Elas decidiram perseguir os bandidos para conseguir o número da placa e se envolveram no acidente de trânsito, colidindo com o carro em fuga e causando danos em outros que estavam próximos.

O carro teve perda total, mas a seguradora se recusou a pagar o valor correspondente, alegando culpa da motorista no acidente. As mulheres acionaram a Justiça, que sentenciou a empresa a cumprir com o pagamento. Ao recorrer da decisão, a seguradora afirmou que houve colisão voluntária, classificando o fato como “vandalismo”.

Os desembargadores consideraram a apelação injustificada, condenando a empresa aos pagamentos, além de arcar com os custos do processo.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator. Com informações do TJMG

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...