Médico residente obtém indenização por auxílio-moradia; Ufam apela contra decisão

Médico residente obtém indenização por auxílio-moradia; Ufam apela contra decisão

A Fundação Universidade do Amazonas interpôs recurso contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização referente à ausência de moradia a um médico-residente, argumentando que o direito ao benefício depende de regulamentação específica, ainda inexistente.

A condenação, proferida pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 8ª Vara Federal no Amazonas, determinou que a instituição pagasse 30% do valor da bolsa do autor, como compensação pelo não fornecimento de moradia durante o período de residência médica.

A sentença de origem se baseou na Lei nº 6.932/1981, que prevê que a instituição responsável por programas de residência médica deve oferecer aos residentes, durante o período de residência, condições adequadas de repouso, higiene pessoal, alimentação e moradia, conforme regulamento. Diante disso, o magistrado concluiu pelo direito à indenização.

Entretanto, em seu recurso, a Fundação argumenta que o termo “moradia” deve ser interpretado de forma restrita, abrangendo apenas os períodos em que os residentes estão efetivamente em atividade, ou seja, durante os plantões e o desempenho de suas funções médicas. Para a instituição, não há obrigação de garantir moradia nos períodos em que o médico-residente não está em serviço, como sustenta o autor da ação.

Outro ponto levantado no recurso é que o artigo 4º, §5º, inciso III, da Lei 6.932/1981, que trata do fornecimento de moradia, tem eficácia limitada e necessita de regulamentação para produzir efeitos plenos.

A instituição afirma que, na ausência de tal regulamentação, o benefício não pode ser exigido. A defesa também cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastaram a concessão do auxílio-moradia para médicos residentes no período de 10/01/2002 a 31/10/2011, restabelecendo o benefício apenas após a promulgação da Lei nº 12.514/2011.

A Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas deverá examinar o recurso, que pede a reforma da sentença, sustentando que a decisão de primeiro grau não considerou a ausência de regulamentação e o entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Essa discussão envolve não apenas a interpretação da legislação, mas também a responsabilidade das instituições de ensino em assegurar condições adequadas para a residência médica, destacando os limites de sua obrigação no que se refere à moradia dos residentes.

O resultado do julgamento poderá influenciar decisões futuras relacionadas ao tema, especialmente no que diz respeito à abrangência dos direitos previstos na Lei nº 6.932/1981 e suas modificações subsequentes. O tema será examinado pela 1ª Turma Recursal Federal da SJAM. 

Processo n. 1031785-92.2023.4.01.3200

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