Médico residente obtém indenização por auxílio-moradia; Ufam apela contra decisão

Médico residente obtém indenização por auxílio-moradia; Ufam apela contra decisão

A Fundação Universidade do Amazonas interpôs recurso contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização referente à ausência de moradia a um médico-residente, argumentando que o direito ao benefício depende de regulamentação específica, ainda inexistente.

A condenação, proferida pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 8ª Vara Federal no Amazonas, determinou que a instituição pagasse 30% do valor da bolsa do autor, como compensação pelo não fornecimento de moradia durante o período de residência médica.

A sentença de origem se baseou na Lei nº 6.932/1981, que prevê que a instituição responsável por programas de residência médica deve oferecer aos residentes, durante o período de residência, condições adequadas de repouso, higiene pessoal, alimentação e moradia, conforme regulamento. Diante disso, o magistrado concluiu pelo direito à indenização.

Entretanto, em seu recurso, a Fundação argumenta que o termo “moradia” deve ser interpretado de forma restrita, abrangendo apenas os períodos em que os residentes estão efetivamente em atividade, ou seja, durante os plantões e o desempenho de suas funções médicas. Para a instituição, não há obrigação de garantir moradia nos períodos em que o médico-residente não está em serviço, como sustenta o autor da ação.

Outro ponto levantado no recurso é que o artigo 4º, §5º, inciso III, da Lei 6.932/1981, que trata do fornecimento de moradia, tem eficácia limitada e necessita de regulamentação para produzir efeitos plenos.

A instituição afirma que, na ausência de tal regulamentação, o benefício não pode ser exigido. A defesa também cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastaram a concessão do auxílio-moradia para médicos residentes no período de 10/01/2002 a 31/10/2011, restabelecendo o benefício apenas após a promulgação da Lei nº 12.514/2011.

A Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas deverá examinar o recurso, que pede a reforma da sentença, sustentando que a decisão de primeiro grau não considerou a ausência de regulamentação e o entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Essa discussão envolve não apenas a interpretação da legislação, mas também a responsabilidade das instituições de ensino em assegurar condições adequadas para a residência médica, destacando os limites de sua obrigação no que se refere à moradia dos residentes.

O resultado do julgamento poderá influenciar decisões futuras relacionadas ao tema, especialmente no que diz respeito à abrangência dos direitos previstos na Lei nº 6.932/1981 e suas modificações subsequentes. O tema será examinado pela 1ª Turma Recursal Federal da SJAM. 

Processo n. 1031785-92.2023.4.01.3200

Leia mais

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em conta a gravidade do vício...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização. O Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais...

Supermercado deve indenizar consumidor que comprou carne estragada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Bravo Comércio Alimentos...