Mecânico consegue reconhecimento de vínculo de emprego após comprovar subordinação

Mecânico consegue reconhecimento de vínculo de emprego após comprovar subordinação

A Justiça do Trabalho em Goiânia reconheceu a relação de emprego pretendida por um mecânico socorrista com a empresa de guinchos para a qual ele prestou serviços como pessoa jurídica. A decisão é da juíza  Camila Vigilato, auxiliar da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, que considerou as provas testemunhais para  caracterizar a subordinação existente entre a empresa e o empregado.

A magistrada explicou que a Justiça do Trabalho afasta os casos em que há o uso de interposição de uma pessoa jurídica para encobrir a efetiva prestação de serviços por um empregado, cujo fenômeno é denominado de pejotização. A juíza distinguiu as características de um empregado e de um trabalhador autônomo. Ela ressaltou que o trabalhador autônomo presta serviços habitualmente, por conta própria, a uma ou a mais pessoas, assumindo os riscos da sua atividade econômica, enquanto o empregado presta serviços de forma contínua, sob a dependência ou subordinação a quem os serviços são prestados e mediante salário

Vigilato destacou como diferença entre o empregado e o autônomo a existência de subordinação jurídica. “Logo, competia à empresa comprovar a inexistência deste requisito”, disse. A magistrada observou que as provas testemunhais indicaram que as atividades desempenhadas pelo mecânico são incompatíveis com o autêntico trabalho autônomo. A juíza salientou que as provas demonstraram que o empregado estava sob ordens da empresa, sendo efetivamente monitorado e recebendo remuneração, característica da condição de empregado.

A juíza citou jurisprudência do TRT-18 em processo semelhante em que foi reconhecido o vínculo de emprego mesmo com a pejotizaçãoAo final, a magistrada reconheceu a existência de contrato de trabalho, uma vez que o mecânico prestava serviços com pessoalmente com habitualidade e subordinação à empresa de guincho, e declarou a nulidade do contrato de serviços autônomos. 

Processo: 0010793-24.2023.5.18.0015

Com informações do TRT-18

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...