Mecânico consegue reconhecimento de vínculo de emprego após comprovar subordinação

Mecânico consegue reconhecimento de vínculo de emprego após comprovar subordinação

A Justiça do Trabalho em Goiânia reconheceu a relação de emprego pretendida por um mecânico socorrista com a empresa de guinchos para a qual ele prestou serviços como pessoa jurídica. A decisão é da juíza  Camila Vigilato, auxiliar da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, que considerou as provas testemunhais para  caracterizar a subordinação existente entre a empresa e o empregado.

A magistrada explicou que a Justiça do Trabalho afasta os casos em que há o uso de interposição de uma pessoa jurídica para encobrir a efetiva prestação de serviços por um empregado, cujo fenômeno é denominado de pejotização. A juíza distinguiu as características de um empregado e de um trabalhador autônomo. Ela ressaltou que o trabalhador autônomo presta serviços habitualmente, por conta própria, a uma ou a mais pessoas, assumindo os riscos da sua atividade econômica, enquanto o empregado presta serviços de forma contínua, sob a dependência ou subordinação a quem os serviços são prestados e mediante salário

Vigilato destacou como diferença entre o empregado e o autônomo a existência de subordinação jurídica. “Logo, competia à empresa comprovar a inexistência deste requisito”, disse. A magistrada observou que as provas testemunhais indicaram que as atividades desempenhadas pelo mecânico são incompatíveis com o autêntico trabalho autônomo. A juíza salientou que as provas demonstraram que o empregado estava sob ordens da empresa, sendo efetivamente monitorado e recebendo remuneração, característica da condição de empregado.

A juíza citou jurisprudência do TRT-18 em processo semelhante em que foi reconhecido o vínculo de emprego mesmo com a pejotizaçãoAo final, a magistrada reconheceu a existência de contrato de trabalho, uma vez que o mecânico prestava serviços com pessoalmente com habitualidade e subordinação à empresa de guincho, e declarou a nulidade do contrato de serviços autônomos. 

Processo: 0010793-24.2023.5.18.0015

Com informações do TRT-18

Leia mais

TJAM suspende prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspenderá os prazos processuais nos dias 11 e 14 de agosto. No dia 11 de agosto, data...

Provas insuficientes levam TJAM a reformar condenação por maus-tratos a cães

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu um idoso que havia sido condenado pela Vara Especializada do Meio Ambiente a três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos...

Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete

A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código...

Justiça afasta discriminação em demissão de empregada com autismo e TDAH

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como discriminatória a despedida de...