Mantida condenação por loteamento e construções em área de proteção ambiental

Mantida condenação por loteamento e construções em área de proteção ambiental

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Suzano, proferida pelo juiz Eduardo Calvert, que condenou, solidariamente, o Município e três réus a demolirem construções irregulares e recuperarem área de proteção ambiental. A Municipalidade também deve retirar todas as placas indicativas de venda de lotes e inserir outras noticiando que a área é objeto de parcelamento clandestino do solo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por mês.

O loteamento, localizado em área rural de Suzano, foi parcelado irregularmente, sem autorização de qualquer órgão ambiental ou registro no Ofício de Registro de Imóveis, em área de proteção ambiental.

O relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que é possível exigir a prestação de um ou de todos os responsáveis. “Restou incontroverso que os réus, ora apelantes, são proprietários do imóvel rural onde foram constatadas as degradações ambientais decorrentes do parcelamento irregular do solo, sem a prévia autorização dos órgãos ambientais e municipais competentes, em área de mananciais.” 

O magistrado acrescentou que qualquer atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente está sujeita ao controle da Administração Pública e que compete ao estado impedir que o dano se consume, valendo-se do princípio da precaução, sendo impertinente ao presente caso, por tais motivos, a alegação de que a presente ação fere o princípio da isonomia por haver diversos outros casos semelhantes no município.

Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Paulo Alcides completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001448-84.2021.8.26.0606 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Defensoria Pública abre seleção para estágio de graduação em Pauini (AM)

Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (17); edital prevê bolsa de R$ 1.339,54 mais auxílio-transporte de R$ 220 A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Justiça obriga Prefeitura de Nova Olinda do Norte (AM) a adotar medidas sobre aterro sanitário

O Município de Nova Olinda do Norte, a 138 quilômetros de Manaus, deverá tomar providências para regularizar a destinação de resíduos sólidos, conforme decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública abre seleção para estágio de graduação em Pauini (AM)

Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (17); edital prevê bolsa de R$ 1.339,54 mais auxílio-transporte de R$ 220 A Defensoria...

Justiça obriga Prefeitura de Nova Olinda do Norte (AM) a adotar medidas sobre aterro sanitário

O Município de Nova Olinda do Norte, a 138 quilômetros de Manaus, deverá tomar providências para regularizar a destinação...

Esmam lança o curso “Filosofia política contemporânea: uma análise da obra de John Rawls”

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas – Esmam, abriu inscrições para o curso autoinstrucional “Filosofia política contemporânea: uma...

TRT-11 credencia intérpretes de Libras em Manaus e Boa Vista para prestação de serviços profissionais

Remuneração varia de R$ 144 a R$ 192 por hora, com pagamento de R$ 60 por minuto em vídeos institucionais e cursos...