Liminar do STJ suspende condenação após ingresso forçado de PMs em domicílio

Liminar do STJ suspende condenação após ingresso forçado de PMs em domicílio

Sem justificativas para o ingresso forçado no domicílio, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos do acórdão que condenou duas mulheres por tráfico de drogas, até o julgamento final do Habeas Corpus.

As rés foram denunciadas por guardarem 223 cápsulas de cocaína e 84 porções de maconha. Em primeira instância, uma delas foi condenada a um ano e oito meses de prisão e 168 dias-multa, enquanto a outra recebeu a pena de dois anos e 200 dias-multa, ambas em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena da segunda ré para um ano e 11 meses de prisão e 194 dias-multa.

Em HC impetrado pelo advogado Douglas Marques, foi alegada a ilicitude das provas obtidas mediante o ingresso de policiais militares na casa das mulheres, sem autorização judicial ou comprovação de consentimento, com base em denúncia anônima.

Os PMs homens entraram às 7h30 na casa onde estavam a primeira ré, de 18 anos, seu filho de três anos e sua irmã de 16 anos. Todos dormiam no momento da invasão. Os policiais afirmaram que o avô das rés teria autorizado o ingresso no imóvel. Em depoimento, no entanto, o avô disse que não estava no local, e quando retornou se deparou com os PMs já dentro da casa.

Segundo o advogado de defesa, após o ocorrido, a criança de três anos passou a apresentar comportamento diferente, episódios de ansiedade logo após adormecer, despertar repentino e assustado durante as noites, frequência cardíaca acelerada, sudorese e respiração rápida.

“Ao que parece, o ingresso forçado na residência das pacientes está apoiado em denúncias anônimas recebidas pelos policiais e na suposta autorização do avô das denunciadas, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial”, ressaltou a relatora.

A ministra ainda lembrou de decisão recente do STJ na qual se estabeleceu a necessidade de agentes policiais registrarem em áudio e vídeo a autorização do morador para ingresso em domicílio, caso estejam investigando crime e não tenham mandado judicial.

Fonte: Conjur

Leia mais

Presidente do TJAM anuncia projeto em homenagem aos 135 anos de história do Judiciário amazonense

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, anunciou durante sessão do Tribunal Pleno a programação do projeto institucional em...

Interior do Amazonas terá 13 novos fóruns; presidente do TJAM acompanha execução das obras

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, iniciou nessa quarta-feira (25/3) uma agenda de visitas técnicas para fiscalizar as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha em exame toxicológico e mantém condenação de laboratórios

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade,...

Racismo no ambiente de trabalho: metalúrgica é condenada por condutas discriminatórias

Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença do juiz Maurício Schmidt Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de São...

Justiça mantém divulgação de informações processuais públicas em site jurídico

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal deu provimento ao recurso de Goshme Soluções para a Internet Ltda. –...

Consumidora receberá indenização após cobrança indevida decorrente de cartão de crédito não solicitado

Um rede varejista de móveis e um banco foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos...