Lei que veta inauguração de obras públicas inacabadas é constitucional em São Paulo

Lei que veta inauguração de obras públicas inacabadas é constitucional em São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 5.669/23, de Tremembé, que proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou daquelas que, mesmo concluídas, não atendem ao fim a que se destinam. A decisão foi unânime.

A norma foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Prefeitura de Tremembé, que alegou ofensa ao princípio da separação de Poderes por se tratar de tema cuja iniciativa seria reservada à Administração Pública. A hipótese foi negada pelo colegiado, uma vez que o assunto não faz parte das restrições impostas pelo artigo 24 da Constituição Estadual.

“Ao proibir a realização de cerimônias de inauguração e entrega de obras incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população, a norma em tela desponta como concretização não apenas dos princípios da razoabilidade e do interesse público, mas, principalmente, da moralidade administrativa”, escreveu o relator da ação, desembargador Figueiredo Gonçalves.

Direta de inconstitucionalidade nº 2181551-73.2023.8.26.0000

Com informações TJSP

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...

Justiça reconhece fraude em linha telefônica e condena operadora a indenizar cliente

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal reconheceu a inexistência de relação contratual entre uma consumidora e...