Lei que obriga dispositivo antifurto em carrinho de compra é inconstitucional, diz TJ-SP

Lei que obriga dispositivo antifurto em carrinho de compra é inconstitucional, diz TJ-SP

Foto: Freepik

A Lei da Liberdade Econômica exalta os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, limitando a intervenção do Estado nas funções normativa e reguladora a casos excepcionais.

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que obrigava a instalação de dispositivo antifurto em carrinhos de compras de estabelecimentos comerciais, como supermercados.

Ao propor a ADI, a Prefeitura de Jundiaí apontou afronta aos princípios da razoabilidade e da livre iniciativa — argumentos que foram acolhidos pelo colegiado. Para o relator, desembargador Moacir Peres, a competência para legislar sobre a matéria é da União, que já editou a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

“Pode mesmo o legislador municipal legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Todavia, ao regulamentar questões ligadas a práticas comerciais, o legislador extrapola a competência legislativa municipal, dispondo sobre Direito Comercial, assunto que é de competência normativa privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal”, disse.

Segundo o magistrado, a legislação federal exalta os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica: “A regra é a liberdade de exercício da atividade econômica; a exceção, a intervenção estatal, deve encontrar justificativa em um valor constitucionalmente protegido, e deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Peres afirmou que a atividade estatal regulatória é desejável quando for indispensável ao atendimento ao interesse coletivo e desde que não viole valores e princípios constitucionais. No caso de Jundiaí, o relator disse que a lei configurou indevida intromissão estatal na atividade empresarial, “onerando excessivamente os empresários supostamente a fim de evitar o furto de material de sua propriedade”.

No voto, o desembargador citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, favorável à inconstitucionalidade da lei, no sentido de que um problema identificado na política de segurança pública local não pode ser transferido a terceiros, sobretudo quando há imposição na forma em que se exercerá uma atividade econômica.

“Cabe ao empreendedor escolher onde e como dispenderá seus recursos, para reduzir eventuais prejuízos sofridos ou incrementar sua atividade econômica. Há, portanto, um limite na restrição imposta pelo poder público”, afirmou a Procuradoria. A decisão do Órgão Especial foi por unanimidade.

Processo 2121066-44.2022.8.26.0000

Leia o acórdão

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...