Lei que obriga dispositivo antifurto em carrinho de compra é inconstitucional, diz TJ-SP

Lei que obriga dispositivo antifurto em carrinho de compra é inconstitucional, diz TJ-SP

Foto: Freepik

A Lei da Liberdade Econômica exalta os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, limitando a intervenção do Estado nas funções normativa e reguladora a casos excepcionais.

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que obrigava a instalação de dispositivo antifurto em carrinhos de compras de estabelecimentos comerciais, como supermercados.

Ao propor a ADI, a Prefeitura de Jundiaí apontou afronta aos princípios da razoabilidade e da livre iniciativa — argumentos que foram acolhidos pelo colegiado. Para o relator, desembargador Moacir Peres, a competência para legislar sobre a matéria é da União, que já editou a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

“Pode mesmo o legislador municipal legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Todavia, ao regulamentar questões ligadas a práticas comerciais, o legislador extrapola a competência legislativa municipal, dispondo sobre Direito Comercial, assunto que é de competência normativa privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal”, disse.

Segundo o magistrado, a legislação federal exalta os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica: “A regra é a liberdade de exercício da atividade econômica; a exceção, a intervenção estatal, deve encontrar justificativa em um valor constitucionalmente protegido, e deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Peres afirmou que a atividade estatal regulatória é desejável quando for indispensável ao atendimento ao interesse coletivo e desde que não viole valores e princípios constitucionais. No caso de Jundiaí, o relator disse que a lei configurou indevida intromissão estatal na atividade empresarial, “onerando excessivamente os empresários supostamente a fim de evitar o furto de material de sua propriedade”.

No voto, o desembargador citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, favorável à inconstitucionalidade da lei, no sentido de que um problema identificado na política de segurança pública local não pode ser transferido a terceiros, sobretudo quando há imposição na forma em que se exercerá uma atividade econômica.

“Cabe ao empreendedor escolher onde e como dispenderá seus recursos, para reduzir eventuais prejuízos sofridos ou incrementar sua atividade econômica. Há, portanto, um limite na restrição imposta pelo poder público”, afirmou a Procuradoria. A decisão do Órgão Especial foi por unanimidade.

Processo 2121066-44.2022.8.26.0000

Leia o acórdão

Com informações do Conjur

Leia mais

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga imediata e cadastro de reserva....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga...

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...