Lei que alterou regras de isenção fiscal para compra de petróleo na ZFM é constitucional, opina PGR

Lei que alterou regras de isenção fiscal para compra de petróleo na ZFM é constitucional, opina PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que não há irregularidade no trecho da Lei 14.183/2021, relativo à exclusão da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM). A norma federal, que modificou parte do decreto de 1967 que instituiu a ZFM, foi questionado pelo partido Cidadania Nacional em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239.

Na manifestação, o PGR lembra que a Constituição de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) 40, manteve os favores fiscais previstos no Decreto-Lei 288, que criou a ZFM para estimular o desenvolvimento econômico da região amazônica. Reforça, ainda, que o ADCT 40 não é cláusula pétrea, sendo que o STF determinou em julgamento que os benefícios fiscais concedidos à ZFM não são imutáveis. O autor da ADI alega que a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar o nível dos incentivos, nunca os eliminar ou reduzir.

No parecer, o PGR defende que a modificação introduzida pela lei de 2021 não viola o texto constitucional, uma vez que apenas aperfeiçoou trechos do decreto e não alterou o conjunto de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. Aras ressalta que, antes mesmo da edição da lei, as operações realizadas com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo já não estavam submetidos ao conjunto de benefícios da ZFM.

“Nesse contexto, mostra-se assertivo compreender que o dispositivo impugnado não reduziu nenhum incentivo fiscal previsto para a ZFM, mas, tão somente, delimitou o alcance dos incentivos, que não abrangem as operações com petróleo e seus derivados, seja antes ou depois das alterações promovidas pela Lei Federal 14.183/2021 no Decreto-Lei 288/1967”, frisa em um dos trechos do documento.

Além disso, o PGR cita a justificativa apresentada pelo Congresso Nacional para a alteração do decreto. De acordo com os parlamentares, o objetivo da Lei 14.183/2021 foi o de corrigir assimetria tributária na importação de combustíveis, em especial do diesel, já que importadores localizados na ZFM vinham adquirindo tais produtos, por meio de decisões liminares, sem o pagamento da contribuição para Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com informações da PGR

Leia mais

Cinco anos da crise do oxigênio: MPF/AM diz que autoridades sabiam do risco e cobra responsabilidades

Cinco anos depois da falta de oxigênio que levou à morte de pacientes no Amazonas, o Ministério Público Federal afirma que autoridades já sabiam...

TRT-11 mantém justa causa de vigilante que gravou vídeo armado ameaçando a esposa com celular da empresa

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que gravou, com o celular corporativo da empresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio...

Operadoras devem indenizar consumidor por interrupção de serviço de telefonia e internet

A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a OI e a Telefônica Brasil a indenizarem consumidor pelainterrupção de...

Concessionária é condenada por interromper serviço essencial em dia proibido

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia a indenizar consumidor por realizar corte no fornecimento...

Açougueiro humilhado por chefe recebe indenização por dano moral

Um açougueiro teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e o direito à indenização por dano moral...