Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF

Lei de PE sobre efetivação de policiais militares que ocupam cargo por liminar é questionada no STF

O Partido Verde (PV) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei de Pernambuco que autoriza o governo do estado a celebrar acordos extrajudiciais para efetivar policiais militares que estão no cargo de forma precária, por força de decisões judiciais que garantiram a participação em curso de formação, uma das etapas dos concursos para ingresso na carreira. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 996, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na ação, o PV sustenta que a Lei Complementar Estadual 489/2022 ofende os princípios republicano, da impessoalidade, da legalidade e da isonomia, todos da Constituição da República.

O partido narra que, como há decisões conflitantes de juízos diferentes com relação a diversos candidatos, a lei cria um clima de insegurança jurídica e de injustiça, já que alguns candidatos com notas melhores se encontram fora da Polícia Militar enquanto outros com notas menores estão na iminência de serem efetivados por terem obtido liminares favoráveis. Se há vagas a serem preenchidas, aponta, não podem ter preferência candidatos que entraram por força de decisão judicial, e sim aqueles com melhor classificação.

Segundo a legenda, há discricionariedade da administração pública em criar ou não vagas para além das previstas no edital, mas, em seu entendimento, esse não é o caso do concurso em questão, realizado em 2009, pois há déficit de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco, e o número de vagas não foi preenchido desde o início do certame.

O PV requer a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei, de forma “a evitar prejuízos aos demais candidatos do certame”. No mérito, pede que o Estado de Pernambuco seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público da Polícia Militar, no ano de 2009, que judicializaram o ingresso, independentemente do estado de seus processos, após as etapas eliminatórias.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-SP propõe código de ética para ministros do STF em meio a debate sobre o tema

A discussão sobre parâmetros objetivos de conduta para integrantes do Poder Judiciário voltou ao centro do debate institucional com...

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....

Empresa é multada por tentativa de acordo com trabalhador em sofrimento mental

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de...