Justificação de União Estável não basta para garantir pensão por morte à pretensa companheira

Justificação de União Estável não basta para garantir pensão por morte à pretensa companheira

Havendo a pretensa companheira do servidor falecido em agir para obter pensão por morte, como dependente do segurado, não lhe serve para amparar o pedido a mera justificação judicial desse estado jurídico e tampouco a alegação de separação de fato não comprovada do casamento com a cônjuge que é a titular do benefício e esteja assim registrada na AmazonPrev sob essa condição. Daí que a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, em jurisprudência do TJAM, firmou ser impossível, para esse desiderato jurídico, a justificação judicial para comprovar a união estável, firmando sentença que negou à autora Risuleide Queiroz a medida judicial em ação previdenciária. 

O processo subiu ao Tribunal do Amazonas em grau de recurso de apelação interposto pela autora, sendo indeferido o pedido da pensão por morte ante o juízo da Vara da Fazenda Pública, onde não se entendeu comprovada a união estável dita configurada pela autora, que teve, precedentemente, o pedido de habilitação para o benefício negado na AmazonPrev.

A decisão negou validade como prova uma declaração em vida do servidor outorgando à autora o direito a um cartão adicional da repartição onde o mesmo trabalhou. Não se acolheu a tese de que o servidor falecido havia, antes do falecimento, separado de fato da cônjuge, até porque a viúva demonstrou que esteve com o marido até a data de sua morte, dando prova, pela certidão de óbito do estado de casado do falecido com a sua pessoa.

Não foram considerados, pois, os documentos apresentados pela autora, mormente a justificação judicial, como meios de provas da coabitação ou existência de vínculo matrimonial, até porque a justificação judicial não serviria à pretensão da parte autora por ser realizada sem o crivo do contraditório e da ampla defesa à AmazonPrev ou a viúva do servidor. 

A união estável, segundo as normas vigentes, exige convivência pública, continuidade e razoável duração da relação, além do desejo de constituição de família pelo casal. Assim, os requisitos devam ser atendidos na forma do artigo 1.723 do Código Civil. A justificação judicial  sendo  procedimento de natureza não contenciosa, onde não se admite defesa ou recurso, não foi aceita para a comprovação desse estado da pessoa. 

Processo nº 0620922-71.2013.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0620922-71.2013.8.04.0001. APELANTE: RISULEIDE QUEIROZ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO PÓS MORTE. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL.  IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE COABITAÇÃO, TAMPOUCO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO MARITAL. EX-SEGURADO AINDA CASADO DE FATO COM ESPOSA NA ÉPOCA DO ÓBITO. JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONFORME PARECER MINISTERIAL. – A apelante não juntou documentos suficientes para demonstrar a manutenção da união estável com o falecido. Há de se mencionar que, na certidão de óbito (fls. 205), informa que o “de cujus” era casado e seu falecimento se deu no domicílio onde a esposa Elizabeth da Silva Ribeiro, litisconsorte do presente processo, habitava; – Quanto aos documentos que trouxe aos autos, entendo
que não são suficientes para a consideração de meio de provas de coabitação ou existência de vínculo matrimonial;

Leia mais

STJ autoriza transferência de imóvel e assegura continuidade de programa habitacional em Manaus

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e condena lojas online por bloqueio indevido de conta

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou, de maneira solidária, duas empresas...

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7), com vetos, a lei que estabelece um novo marco de...

Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o...