Justificação de União Estável não basta para garantir pensão por morte à pretensa companheira

Justificação de União Estável não basta para garantir pensão por morte à pretensa companheira

Havendo a pretensa companheira do servidor falecido em agir para obter pensão por morte, como dependente do segurado, não lhe serve para amparar o pedido a mera justificação judicial desse estado jurídico e tampouco a alegação de separação de fato não comprovada do casamento com a cônjuge que é a titular do benefício e esteja assim registrada na AmazonPrev sob essa condição. Daí que a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, em jurisprudência do TJAM, firmou ser impossível, para esse desiderato jurídico, a justificação judicial para comprovar a união estável, firmando sentença que negou à autora Risuleide Queiroz a medida judicial em ação previdenciária. 

O processo subiu ao Tribunal do Amazonas em grau de recurso de apelação interposto pela autora, sendo indeferido o pedido da pensão por morte ante o juízo da Vara da Fazenda Pública, onde não se entendeu comprovada a união estável dita configurada pela autora, que teve, precedentemente, o pedido de habilitação para o benefício negado na AmazonPrev.

A decisão negou validade como prova uma declaração em vida do servidor outorgando à autora o direito a um cartão adicional da repartição onde o mesmo trabalhou. Não se acolheu a tese de que o servidor falecido havia, antes do falecimento, separado de fato da cônjuge, até porque a viúva demonstrou que esteve com o marido até a data de sua morte, dando prova, pela certidão de óbito do estado de casado do falecido com a sua pessoa.

Não foram considerados, pois, os documentos apresentados pela autora, mormente a justificação judicial, como meios de provas da coabitação ou existência de vínculo matrimonial, até porque a justificação judicial não serviria à pretensão da parte autora por ser realizada sem o crivo do contraditório e da ampla defesa à AmazonPrev ou a viúva do servidor. 

A união estável, segundo as normas vigentes, exige convivência pública, continuidade e razoável duração da relação, além do desejo de constituição de família pelo casal. Assim, os requisitos devam ser atendidos na forma do artigo 1.723 do Código Civil. A justificação judicial  sendo  procedimento de natureza não contenciosa, onde não se admite defesa ou recurso, não foi aceita para a comprovação desse estado da pessoa. 

Processo nº 0620922-71.2013.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0620922-71.2013.8.04.0001. APELANTE: RISULEIDE QUEIROZ. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO PÓS MORTE. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL.  IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE COABITAÇÃO, TAMPOUCO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO MARITAL. EX-SEGURADO AINDA CASADO DE FATO COM ESPOSA NA ÉPOCA DO ÓBITO. JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONFORME PARECER MINISTERIAL. – A apelante não juntou documentos suficientes para demonstrar a manutenção da união estável com o falecido. Há de se mencionar que, na certidão de óbito (fls. 205), informa que o “de cujus” era casado e seu falecimento se deu no domicílio onde a esposa Elizabeth da Silva Ribeiro, litisconsorte do presente processo, habitava; – Quanto aos documentos que trouxe aos autos, entendo
que não são suficientes para a consideração de meio de provas de coabitação ou existência de vínculo matrimonial;

Leia mais

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito inferior ao limite de 120%...

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a execução de multa estipulada em Termo de Ajustamento...

STF vai decidir se Lei Maria da Penha vale também para agressões fora do ambiente familiar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a Lei Maria da Penha...

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito...

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageiro autista

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize...