Justiça nega pedido de pai argentino e criança permanece com a mãe no Brasil

Justiça nega pedido de pai argentino e criança permanece com a mãe no Brasil

A 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR negou pedido de restituição de menor de idade à Argentina, em ação decorrente de cooperação jurídica internacional fundamentada na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, realizada em Haia em 1980 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2000. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco.

A ação foi proposta pela União contra uma cidadã brasileira que residia na Argentina e veio ao Brasil com a filha. O pai pediu auxílio à União para reaver a criança e, a fim de configurar o suposto sequestro internacional, alegou que não existia qualquer decisão sobre a guarda da menor em favor da mãe ao tempo da vinda para o Brasil. Buscou a imediata restituição da filha ao país de origem, para discutir a guarda sob a legislação argentina.

Entretanto, ao longo da tramitação do processo, demonstrou-se que a justiça argentina já havia concedido a guarda unilateral da filha à mãe, antes da vinda de ambas para o Brasil. Também foram produzidas provas de que o convívio com o pai da criança, após eventual retorno à Argentina, poderia representar grave e concreto risco à integridade física e psicológica da criança.

Por fim, a magistrada também destacou que a criança  já estaria integrada ao novo meio, sem quaisquer indicativos de prejuízo em razão da residência fixada no Brasil. Os autos tramitam em segredo de justiça. Com informações do TRF-4

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...