Justiça nega ação e reforça discricionariedade da Administração na nomeação em concurso público

Justiça nega ação e reforça discricionariedade da Administração na nomeação em concurso público

Tribunal de Justiça do Amazonas nega segurança a candidatos aprovados fora das vagas em concurso público. A decisão reforçou a discricionariedade da Administração na nomeação, levando em conta conveniência, oportunidade e orçamento. Contratação temporária e cargos vagos não garantem direito líquido à nomeação. Candidatos não demonstraram preterição. Segurança foi negada conforme voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM.

No caso concreto, o candidato/autor do processo narrou que o Município de Manaus realizou um concurso para Assistente Técnico Fazendário com 5 vagas, e que foi aprovado na 45ª posição. Entre as provas e a homologação, um decreto extinguiu 59 cargos vagos. O Município nomeou alguns aprovados e contratou terceirizados e temporários. Desta forma, alegou preterição e direito à nomeação, pois a conduta da administração demonstrou a necessidade de servidores. O Tribunal discordou. 

A abertura de novas vagas e até o surgimento de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame. 

Segundo a decisão, essa não foi a hipótese dos fatos examiandos. Isso porque, no caso concreto, o autor não foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital;  não houve preterição na sua nomeação por inobservância na ordem de classificação. Também não houve prova pré-constituída de que tenham surgido novas vagas, tampouco de que tenha sido aberto novo concurso durante a validade do certame anterior ou que tenha ocorrido a preterição do candidato aprovado fora das vagas de forma arbitrária.

Processo: 4008746-63.2021.8.04.0000   

 Mandado de Segurança Cível / Classificação e/ou PreteriçãoRelator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 10/02/2024Data de publicação: 10/02/2024Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Candidato fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Contratação. Servidor temporário. Ausência de direito líquido e certo. Prazo de validade. Discricionariedade

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei...

Falha mecânica da aeronave é fato previsível e não afasta dever de indenizar da companhia aérea

Problemas mecânicos em aeronaves não afastam a responsabilidade das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros. Ao julgar uma ação...