Justiça nega ação e reforça discricionariedade da Administração na nomeação em concurso público

Justiça nega ação e reforça discricionariedade da Administração na nomeação em concurso público

Tribunal de Justiça do Amazonas nega segurança a candidatos aprovados fora das vagas em concurso público. A decisão reforçou a discricionariedade da Administração na nomeação, levando em conta conveniência, oportunidade e orçamento. Contratação temporária e cargos vagos não garantem direito líquido à nomeação. Candidatos não demonstraram preterição. Segurança foi negada conforme voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM.

No caso concreto, o candidato/autor do processo narrou que o Município de Manaus realizou um concurso para Assistente Técnico Fazendário com 5 vagas, e que foi aprovado na 45ª posição. Entre as provas e a homologação, um decreto extinguiu 59 cargos vagos. O Município nomeou alguns aprovados e contratou terceirizados e temporários. Desta forma, alegou preterição e direito à nomeação, pois a conduta da administração demonstrou a necessidade de servidores. O Tribunal discordou. 

A abertura de novas vagas e até o surgimento de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame. 

Segundo a decisão, essa não foi a hipótese dos fatos examiandos. Isso porque, no caso concreto, o autor não foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital;  não houve preterição na sua nomeação por inobservância na ordem de classificação. Também não houve prova pré-constituída de que tenham surgido novas vagas, tampouco de que tenha sido aberto novo concurso durante a validade do certame anterior ou que tenha ocorrido a preterição do candidato aprovado fora das vagas de forma arbitrária.

Processo: 4008746-63.2021.8.04.0000   

 Mandado de Segurança Cível / Classificação e/ou PreteriçãoRelator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 10/02/2024Data de publicação: 10/02/2024Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Candidato fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Contratação. Servidor temporário. Ausência de direito líquido e certo. Prazo de validade. Discricionariedade

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...