Consumidor vence ação contra operadora, com indenização de R$ 8 mil por negativação no Serasa

Consumidor vence ação contra operadora, com indenização de R$ 8 mil por negativação no Serasa

Com voto do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM,  a 2ª Câmara Cível reformou sentença, com atendimento de um pedido de consumidor contra a Operadora de telefone Oi. Sem prova de que a negativação do cliente no Serasa tivesse lastro em contrato, por dívida de R$ 93, referente a uma fatura não quitada, a empresa, sem notificar o autor, lançou seu nome no cadastro de devedores. O autor sustentou não conhecer a origem da dívida. 

Na sentença inicial, o juiz julgou procedentes os pedidos do recorrente, declarando a inexigibilidade do débito, e condenando a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios. O autor não concordou com os valores indenizatórios e recorreu. 

 Para o relator do caso, Desembargador Yedo Simões de Oliveira,  o dano moral é uma lesão de direitos de ordem imaterial, que afeta a dignidade, honra e outros aspectos da personalidade. Yedo Simões defende que não se pode exigir que a vitima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia.

Isso porque a vítima não tem como demonstrar o descrédito, o repúdio ou o desprestígio através dos meios probatórios tradicionais, o que acabaria por ensejar o retorno à fase da irreparabilidade do dano moral em razão de fatores instrumentais. É que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorrendo da gravidade do ilícito em si e deve encontrar reparação razoável e proporcional. 

Neste aspecto, com base em precedentes do TJAM e em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com voto do Relator, a 2ª Câmara Civel decidiu majorar o valor da indenização para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Segundo a decisão, esse montante é adequado para compensar a conduta ilícita da operadora de telefonia e reparar os danos morais sofridos pela parte apelante.

“Estando plenamente demonstrada a ilicitude da negativação, é presumido o dano moral decorrente da violação de direitos da personalidade, sendo desnecessária a efetiva comprovação (dano in re ipsa). O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) atende aos parâmetros estabelecidos pelo STJ e por esta Corte de Justiça”, dispôs o Relator.

Processo: 0668078-40.2022.8.04.0001     

Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 09/02/2024Data de publicação: 09/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. MONTANTE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 .

Leia mais

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do ramo de hotelaria contra decisão...

Vara do Trabalho de Parintins convoca credores em processos contra Garantido e Caprichoso

A Vara do Trabalho de Parintins (AM) já iniciou os pagamentos dos valores devidos aos trabalhadores que possuem pagamento preferencial em processos contra os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do...

Vara do Trabalho de Parintins convoca credores em processos contra Garantido e Caprichoso

A Vara do Trabalho de Parintins (AM) já iniciou os pagamentos dos valores devidos aos trabalhadores que possuem pagamento...

Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de SP

O Grupo Casas Bahia, uma das mais conhecidas empresas varejistas do país, ajuizou pedido de homologação de recuperação extrajudicial....

Não cabe a estado legislar sobre prazo para notificar corte de energia elétrica

A lei estadual não pode definir prazo para que as empresas concessionárias notifiquem o consumidor de que a energia...