Justiça mantém pena por assalto com violência em supermercado

Justiça mantém pena por assalto com violência em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem pelo crime de roubo impróprio, após ele subtrair produtos de um supermercado em Itajaí e usar violência e grave ameaça contra funcionários que tentaram contê-lo. A decisão reforça o entendimento de que o emprego de força para manter a posse de bens furtados caracteriza o delito de roubo, e não o de furto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o caso ocorreu em 5 de março de 2025, por volta das 7h30min. O homem foi flagrado quando furtava produtos das prateleiras do estabelecimento e, ao ser abordado por agentes de prevenção de perdas, reagiu de forma violenta, com ameaças e tentativa de pegar uma faca. Ele foi contido por seguranças e preso em flagrante pela polícia militar.

A defesa pediu a desclassificação do crime para furto simples, sob alegação de que não houve violência física, e requereu a redução da pena com o reconhecimento de atenuantes. O colegiado, porém, rejeitou os pedidos e manteve integralmente a sentença.

Em seu voto, a relatora destacou que a violência empregada após a subtração foi suficiente para enquadrar o ato como roubo impróprio: “Resta suficientemente comprovada a violência empregada pelo apelante para que pudesse continuar na posse da res furtiva, o que torna adequada a condenação pela prática do crime de roubo impróprio. Dessa forma, ainda que a defesa sustente a tese de mínima violência, sem que tenha havido lesões físicas concretas, resta incontestável a agressão perpetrada pelo réu, suficiente para configuração da conduta típica.”

O colegiado também manteve o regime inicial fechado, ao considerar que o crime foi cometido enquanto o réu cumpria pena em regime aberto, com antecedentes recentes. O pedido para que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade foi negado diante da gravidade do delito e do risco à ordem pública. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5001770-76.2025.8.24.0533/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Nervosismo durante operação de combate a celulares furtados não justifica revista, decide STJ

O Ministro Joel Ilan Paciornik absolve homem abordado por suspeita de receptação de celular furtado e reafirma que busca pessoal depende de justa causa...

Uso de documento falso para enganar a Administração não se confunde com o estelionato, fixa TJAM

Tribunal reafirma que falsidade ideológica e estelionato são crimes autônomos quando a fraude atinge o poder público. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pena por assalto com violência em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um...

Companhia aérea é condenada por danos morais após atraso de voo de casal que comemoraria noivado em Gramado

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização...

Homem é condenado a 11 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado

Emerson Santos Silva foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado....

Eliminação de candidato por não reapresentar documentos já analisados configura formalismo excessivo

Um militar da Força Aérea Brasileira (FAB), que foi desligado do Curso de Formação de Cabos na fase de...