A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 100 mil (cem mil reais) por danos morais a um ex-empregado, vítima de assédio racial e moral em seu ambiente de trabalho. A sentença, proferida pelo juiz José Roberto Coelho Mendes Junior, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), reflete a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, conforme a Resolução Nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida visa assegurar que o sistema judiciário trate com a devida atenção as questões de discriminação racial nos processos trabalhistas.
O ex-empregado, que trabalhou por mais de uma década na instituição bancária, alegou em sua reclamação trabalhista que sofreu repetidas ofensas de cunho racial durante o período em que esteve sob a liderança de seu superior. O termo “negão”, usado de forma pejorativa em um contexto de cobrança de metas, foi identificado como uma injúria racial, conforme o artigo 140, §3º do Código Penal.
Assédio moral e racial: a violação de dignidade
No decorrer do processo, o juiz destacou que as agressões verbais e o tratamento humilhante a que o trabalhador foi submetido configuraram assédio moral, que é caracterizado por atitudes repetidas e sistemáticas para desqualificar o trabalhador. A sentença reafirma que o assédio moral no ambiente de trabalho tem sérias repercussões na saúde mental e emocional da vítima.
Em sua fundamentação, o juiz do Trabalho afirmou: “A conduta de tratamento humilhante e racista imposta pelo superior hierárquico ao trabalhador, ao chamá-lo de ‘negão’, usar palavrões e “voo de galinha”, para se referir ao empregado que começava bem o mês no cumprimento das metas e depois caía de produção, configura uma violação à dignidade da pessoa humana, sendo passível de reparação por danos morais”. A decisão foi embasada na aplicação da Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, destacando a gravidade da ofensa e sua necessidade de ser tratada com seriedade pelo Judiciário.
Reparação e Justiça
Além da condenação em danos morais no valor de R$ 100 mil, a decisão também determinou o envio de um ofício ao Ministério Público Estadual de Rondônia, com cópia da sentença, para que o órgão de fiscalização tome as providências cabíveis em relação ao crime de injúria racial, conforme estabelece a legislação vigente.
A Resolução nº 598 do CNJ, de 22 de novembro de 2024, estabelece as diretrizes para a adoção da Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. Essas diretrizes estão contidas no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.
O Tribunal, ao aplicar o protocolo racial, promoveu um julgamento sensível à realidade das discriminações vividas pelos trabalhadores negros, conforme previsto na Resolução Nº 598/2024 do CNJ.
Da sentença ainda cabe recurso.
(Processo 0000684-65.2024.5.14.0131)
Com informações do TST