Justiça do Amazonas nega pedido de alteração de agnome com base em provimento de 2016

Justiça do Amazonas nega pedido de alteração de agnome com base em provimento de 2016

A alteração do agnome- aquele nome acrescido para diferenciar nomes de pessoas da mesma família e com o mesmo nome e sobrenome seguido do termo diferenciador- à exemplo de Filho, Neto, Sobrinho, Segundo Terceiro, tem regra predefinida em ato do Tribunal do Amazonas. Com essa razão de ser, pedidos para alteração  de agnomes podem ser negados pela Justiça do Amazonas. 

No TJAM, Provimento do ano de 2016, da Corregedoria Geral de Justiça,  prevê que os agnomes “filho”, “júnior”, “neto”, “sobrinho” ou congêneres, deverão ser utilizados somente no final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome do pai, avô, tio.

Com base nesse provimento, recente decisão judicial negou pedido em que o menor, devidamente representado, pediu que seu agnome fosse alterado para ser seu nome próprio ou prenome. O pedido foi negado pelo Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, com base no sobredito ato administrativo. O Juiz afastou a possibilidade de ter havido qualquer erro por ocasião do registro, como alegado no pedido. 

Contra a decisão houve recurso. A defesa entende que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e que a opção levada à Justiça não é daquelas que exponham a escolha do nome ao rídiculo, não havendo impedimento legal. O interessado aponta que o provimento do Tribunal de Justiça padece de vícios de inconstitucionalidade, porque somente a União poderia ‘legislar’ sobre a matéria.

 

Leia mais

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que exige 10 anos ininterruptos de...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, STF torna Eduardo Bolsonaro réu por atuação nos EUA

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro...

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que...

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...