Justiça do Amazonas nega pedido de alteração de agnome com base em provimento de 2016

Justiça do Amazonas nega pedido de alteração de agnome com base em provimento de 2016

A alteração do agnome- aquele nome acrescido para diferenciar nomes de pessoas da mesma família e com o mesmo nome e sobrenome seguido do termo diferenciador- à exemplo de Filho, Neto, Sobrinho, Segundo Terceiro, tem regra predefinida em ato do Tribunal do Amazonas. Com essa razão de ser, pedidos para alteração  de agnomes podem ser negados pela Justiça do Amazonas. 

No TJAM, Provimento do ano de 2016, da Corregedoria Geral de Justiça,  prevê que os agnomes “filho”, “júnior”, “neto”, “sobrinho” ou congêneres, deverão ser utilizados somente no final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome do pai, avô, tio.

Com base nesse provimento, recente decisão judicial negou pedido em que o menor, devidamente representado, pediu que seu agnome fosse alterado para ser seu nome próprio ou prenome. O pedido foi negado pelo Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, com base no sobredito ato administrativo. O Juiz afastou a possibilidade de ter havido qualquer erro por ocasião do registro, como alegado no pedido. 

Contra a decisão houve recurso. A defesa entende que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e que a opção levada à Justiça não é daquelas que exponham a escolha do nome ao rídiculo, não havendo impedimento legal. O interessado aponta que o provimento do Tribunal de Justiça padece de vícios de inconstitucionalidade, porque somente a União poderia ‘legislar’ sobre a matéria.

 

Leia mais

Resgate de embarcação submersa a 50 metros após naufrágio projeta nova fase na investigação criminal

A embarcação Lima de Abreu XV foi localizada no leito do Rio Amazonas a cerca de 50 metros de profundidade, após varreduras realizadas por...

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedestre atingida por roda que se soltou de ônibus deve ser indenizada

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado...

TJDFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

TRT-21 reverte justa causa de doméstica que iniciou cumprimento do aviso prévio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa por...