Justiça do Amazonas nega pedido de alteração de agnome com base em provimento de 2016

Justiça do Amazonas nega pedido de alteração de agnome com base em provimento de 2016

A alteração do agnome- aquele nome acrescido para diferenciar nomes de pessoas da mesma família e com o mesmo nome e sobrenome seguido do termo diferenciador- à exemplo de Filho, Neto, Sobrinho, Segundo Terceiro, tem regra predefinida em ato do Tribunal do Amazonas. Com essa razão de ser, pedidos para alteração  de agnomes podem ser negados pela Justiça do Amazonas. 

No TJAM, Provimento do ano de 2016, da Corregedoria Geral de Justiça,  prevê que os agnomes “filho”, “júnior”, “neto”, “sobrinho” ou congêneres, deverão ser utilizados somente no final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome do pai, avô, tio.

Com base nesse provimento, recente decisão judicial negou pedido em que o menor, devidamente representado, pediu que seu agnome fosse alterado para ser seu nome próprio ou prenome. O pedido foi negado pelo Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, com base no sobredito ato administrativo. O Juiz afastou a possibilidade de ter havido qualquer erro por ocasião do registro, como alegado no pedido. 

Contra a decisão houve recurso. A defesa entende que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e que a opção levada à Justiça não é daquelas que exponham a escolha do nome ao rídiculo, não havendo impedimento legal. O interessado aponta que o provimento do Tribunal de Justiça padece de vícios de inconstitucionalidade, porque somente a União poderia ‘legislar’ sobre a matéria.

 

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...