Justiça do Amazonas nega pedido de alteração de agnome com base em provimento de 2016

Justiça do Amazonas nega pedido de alteração de agnome com base em provimento de 2016

A alteração do agnome- aquele nome acrescido para diferenciar nomes de pessoas da mesma família e com o mesmo nome e sobrenome seguido do termo diferenciador- à exemplo de Filho, Neto, Sobrinho, Segundo Terceiro, tem regra predefinida em ato do Tribunal do Amazonas. Com essa razão de ser, pedidos para alteração  de agnomes podem ser negados pela Justiça do Amazonas. 

No TJAM, Provimento do ano de 2016, da Corregedoria Geral de Justiça,  prevê que os agnomes “filho”, “júnior”, “neto”, “sobrinho” ou congêneres, deverão ser utilizados somente no final do nome e se houver repetição, sem qualquer alteração, do nome do pai, avô, tio.

Com base nesse provimento, recente decisão judicial negou pedido em que o menor, devidamente representado, pediu que seu agnome fosse alterado para ser seu nome próprio ou prenome. O pedido foi negado pelo Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, com base no sobredito ato administrativo. O Juiz afastou a possibilidade de ter havido qualquer erro por ocasião do registro, como alegado no pedido. 

Contra a decisão houve recurso. A defesa entende que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e que a opção levada à Justiça não é daquelas que exponham a escolha do nome ao rídiculo, não havendo impedimento legal. O interessado aponta que o provimento do Tribunal de Justiça padece de vícios de inconstitucionalidade, porque somente a União poderia ‘legislar’ sobre a matéria.

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...