Justiça do Am condena major do Exército por homicídio e ocultação de cadáver

Justiça do Am condena major do Exército por homicídio e ocultação de cadáver

O Ministério Público do Amazonas, pela Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, obteve a condenação de Nildo Gonçalves de Souza, major do Exército, acusado de matar e ocultar o corpo de Alessandra da Silva e Silva.

O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Manoel Átila Araripe Autran Nunes, aconteceu na quinta-feira, 25/11, integrou a pauta de audiências da 19ª Semana Justiça Pela Paz em Casa, campanha nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja finalidade é ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O crime foi cometido no dia 19/01/2012, dia do aniversário do condenado, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima. O Conselho de Sentença entendeu que o réu matou por motivo fútil e ocultou o cadáver da vítima, que continua desaparecido.

No julgamento, após os debates, prevaleceu a tese sustentada pelo Ministério Público. O réu foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado e à perda do cargo. A ré Gabriela de Souza da Silva foi absolvida, por falta de provas de sua participação no crime, a pedido do Promotor de Justiça Roberto Nogueira, designado para o caso.

Fonte: MPAM

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...