Justiça de SC manda prender ganhador da Mega-Sena por não pagamento de pensão alimentícia

Justiça de SC manda prender ganhador da Mega-Sena por não pagamento de pensão alimentícia

O juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará, no meio-oeste de Santa Catarina, determinou a prisão civil de um homem pelo não pagamento de mais de R$ 160 mil de pensão alimentícia. Ele ficará preso até que quite o valor referente ao saldo de três parcelas atrasadas até junho, além das posteriormente vencidas, tudo devidamente atualizado com juros e correção monetária. O fato que chamou a atenção neste caso, segundo divulgou o juízo, é que o réu foi ganhador do prêmio da Mega-Sena em 2001.

O prazo da prisão é de 60 dias, em regime fechado. O executado ficará separado dos demais presos. Em razão do avanço da imunização e melhorias nos quadros de risco de contágio do coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente recomendação com orientações para os magistrados voltarem a decretar a prisão civil em regime fechado, e não mais em prisão domiciliar como ocorria por conta da pandemia.

É por meio da prestação de alimentos, conhecida como pensão alimentícia, que se possibilita ao beneficiário – que pode ser filho, cônjuge ou outro parente – a alimentação, o cuidado com a saúde, a moradia, o acesso à educação, a utilização de transporte para sua locomoção e o vestuário, por exemplo. A falta de pagamento ou atraso podem resultar na negativação do nome em instituições financeiras de crédito e na prisão do devedor.

O executado, conforme o magistrado, havia disputado na Justiça prêmio milionário com outro homem por seis anos. Em 2007, eles entraram em acordo e dividiram o valor de R$ 27 milhões da premiação, que corrigido à época ultrapassou R$ 40 milhões.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...