Justiça confirma multa por recusa a teste do etilômetro

Justiça confirma multa por recusa a teste do etilômetro

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve validade de multa imposta pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) por recusa ao teste do etilômetro. O condutor havia solicitado a anulação da sanção por suposta irregularidade no teste, mas os magistrados concluíram que a recusa em efetuar o teste já caracteriza infração.

No caso, o motorista foi abordado em um bloqueio policial e optou por não realizar o teste do etilômetro. Alegou falhas no aparelho e contestou o local da infração. O Detran-DF defendeu a legalidade do auto de infração e apresentou registros de verificação do equipamento em data anterior ao ocorrido, além da confirmação do endereço, onde o bloqueio policial foi feito.

A fundamentação da decisão se baseou no entendimento de que a mera recusa em efetuar o teste já caracteriza infração, sem necessidade de comprovação de embriaguez efetiva, conforme art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O colegiado citou a Súmula 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais que prevê: “A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública e/ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em realizar o teste do etilômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação”. Dessa forma, a ausência de certificação do aparelho ou a divergência de local não invalida o procedimento administrativo.

Como resultado, o colegiado manteve multa imposta pelo Detran-DF.

A decisão foi unânime.

Processo:0764922-52.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...