Justiça confirma dever do Plano de Saúde em oferecer tratamento home care a idoso

Justiça confirma dever do Plano de Saúde em oferecer tratamento home care a idoso

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou a um Plano de Saúde que forneça internação domiciliar (home care) a uma idosa de 99 anos com doença de Alzheimer em fase avançada.

Para os magistrados, a documentação médica evidenciou a gravidade do quadro clínico e a necessidade de tratamento em tempo integral.

A idosa foi diagnosticada com Alzheimer  a alguns anos. Atualmente, está acamada, com síndrome de imobilidade e depende de terceiros para as atividades diárias.

De acordo com o processo, a autora recebeu atendimento domiciliar integral do plano de saúde até janeiro de 2021, quando os serviços foram reduzidos.

Com isso, a defesa acionou o Judiciário a fim de garantir home care completo até a alta definitiva.

Após a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter determinado ao plano de saúde fornecer internação domiciliar, por 24 horas diárias, além de sessões de fisioterapia, fonoterapia e outros cuidados conforme prescrição médica, o Plano recorreu ao TRF3.

A autarquia argumentou que não negou a cobertura, mas fez uma adaptação. Além disso, sustentou impossibilidade de oferecer tratamento privilegiado em prejuízo a outros beneficiários do programa.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, observou que a documentação trazida pela paciente atestou presença de alta complexidade nos cuidados diários.

“A ré não pode negar à autora a realização do melhor tratamento prescrito pelas médicas que a acompanham, retirando da paciente a chance de obter uma melhor qualidade de vida. A evolução da doença pode precipitar-se em complicações irreversíveis”, acrescentou.

Segundo o relator, a redução na prestação dos serviços de saúde pelo Programa do Plano caracterizou negativa da cobertura de internação domiciliar.

“O que é inaceitável, considerando a idade avançada da parte, pessoa idosa de quase 100 anos, portadora de Alzheimer, enfermidade degenerativa”, concluiu.

Com esse entendimento, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso  e manteve a sentença. A autora deverá fornecer relatório e exames médicos atualizados, de seis em seis meses, indicando a evolução da doença e do tratamento.

 

Leia mais

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre...

Tempo curto para o banco pode ser grande para o cliente, diz Justiça, e condena Itau em Manaus

Sentença do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Vara Cível, fixou que a demora de apenas seis dias,...