Justiça condena concessionária por corte indevido de energia em estabelecimento comercial

Justiça condena concessionária por corte indevido de energia em estabelecimento comercial

A Neoenergia Distribuição Brasília S/A foi condenada a indenizar uma empresa por corte indevido no fornecimento de energia. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia e cabe recurso.

De acordo com o comerciante, o corte no fornecimento ocorreu sem que houvesse qualquer débito em aberto, o que  gerou prejuízo, como perda de mercadoria e rendimentos, além de constrangimento. A empresa permaneceu fechada e eventos tiveram que ser cancelados. O comerciante alega que a energia só foi restabelecida no dia seguinte, por volta das 17h30, após diversos chamados.

Na defesa, a ré alega que a empresa possuía débitos em aberto e que o corte no fornecimento do serviço “não decorreu de um ato de liberalidade imotivado”. Afirma que, após a comprovação do pagamento, a energia foi restabelecida no prazo regulamentar.

Na sentença, a juíza pontua que os documentos juntados no processo comprovam a interrupção indevida no fornecimento de energia. A magistrada esclarece que, caberia a ré comprovar que o corte de energia ocorreu de forma legítima, devido à inadimplência do consumidor, mas não o fez. Dessa forma, para a juíza “a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, por si só, gera o dever de indenizar por dano moral, tendo em vista se tratar de serviço essencial”, escreveu. Portanto, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Processo: 0701776-42.2025.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MP e Defensoria buscam acordo para retirada mais humanitária dos flutuantes do Tarumã-Açu

Na última sexta-feira (25), Justiça atendeu pedido do MP e estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar plano e cronograma para saída...

Sindicato dos Jornalistas vai à Justiça contra portaria da PC-AM que restringe atuação da imprensa

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) ingressou na última sexta-feira (257) com Mandado de Segurança (Recurso 0014271-18.2025.8.04.9001) contra a Portaria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: veículo não pode revisar conteúdo do direito de resposta concedido por decisão judicial

O direito de resposta, previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015, confere...

MP e Defensoria buscam acordo para retirada mais humanitária dos flutuantes do Tarumã-Açu

Na última sexta-feira (25), Justiça atendeu pedido do MP e estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar...

Sindicato dos Jornalistas vai à Justiça contra portaria da PC-AM que restringe atuação da imprensa

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) ingressou na última sexta-feira (257) com Mandado de Segurança...

Defensoria Pública leva orientação jurídica gratuita para moradores da Zona Leste de Manaus

Na ação, foram disponibilizados serviços gratuitos de assistência jurídica, como pensão alimentícia, guarda, divórcio, reconhecimento de união estável, registro...