Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123 Milhas

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123 Milhas

A juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais, Cláudia Helena Batista, deferiu, na quinta-feira (31/8), o pedido de recuperação judicial, realizado na última terça-feira (28/8), pela 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda. e a Novum Investimentos e Participações S/A, ambas com sede administrativa na capital mineira e integrantes do mesmo grupo empresarial.

A decisão da magistrada se baseou no fato de que “as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe”.

Ainda segundo a juíza, as duas empresas “têm a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”.

A juíza Cláudia Helena Batista definiu também que as empresas, cuja dívida é de R$ 2,3 bilhões, devem apresentar contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, além de um plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de decretação de falência. Foram nomeados dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur.

Plano de recuperação

No plano de recuperação judicial, devem constar medidas de reparação aos credores (mais de 700 mil em todo o país, a maioria consumidores) pelos danos causados em todo território nacional, conforme a magistrada. Ela também determinou expedição de ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ao Serasa para a suspensão dos “apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/8/2023”.

Com informações do TJMG

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...