Juiz anula portaria do MEC que aumentava piso salarial dos professores

Juiz anula portaria do MEC que aumentava piso salarial dos professores

O artigo 212-A da Constituição Federal prevê que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar parte de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da remuneração de seus profissionais. E os salários desses professores devem seguir os parâmetros de lei específica sobre o piso da categoria.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, para suspender a Portaria 017/2023 do Ministério da Educação, que estabeleceu novo piso para o magistério neste ano.

A decisão foi provocada por ação proposta pelo município de Paranavaí (PR) contra o ato do MEC. A prefeitura sustenta que não houve a necessária regulamentação pelo Congresso Nacional acerca da Lei nº 14.113/20, que substituiu a norma anterior, de 2007, que tratava da matéria.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o caso preenche os requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência.

“Destaco que a decisão proferida pelo STF na ADI 4.848 (ajuizada no ano de 2012) — que reconheceu a constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 11.738/2008, norma federal que previa a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica — é inaplicável ao caso em exame, já que tratava de examinar a constitucionalidade da norma quando ainda em vigência, situação diversa da presente, dada a superveniência da Lei n. 14.113/2020”, registrou o magistrado na decisão.

Assim, o juiz considerou a portaria do MEC nula, uma vez que existe risco de dano irreparável, visto o impacto financeiro da aplicação da norma editada pelo ministério nas contas municipais.

O município de Paranavaí foi representado pelo procurador municipal Washington Aparecido Pinto. Com informações do Conjur

Leia a decisão
Processo: 5001441-16.2023.4.04.7003/PR

Leia mais

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu...

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP condena Operadora por não atender pedido de alteração de nome de mulher trans

A omissão em atualizar cadastro de cliente trans configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da...

STF decide que fator previdenciário também vale para aposentadorias de regra de transição

 Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário, previsto na Lei...

Exames de Bolsonaro indicam resquícios de inflamações pulmonares

O ex-presidente Jair Bolsonaro fez, neste sábado (16), em Brasília, novos exames clínicos – os primeiros desde que o...

Hytalo e marido passam por audiência de custódia e seguem presos em SP

O influenciador Hytalo Santos e seu marido Israel Natã Vicente foram ouvidos em audiência de custódia neste sábado (16)....