Instituição de Ensino mesmo sem contrato faz cobrança e deve indenizar estudante

Instituição de Ensino mesmo sem contrato faz cobrança e deve indenizar estudante

O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª Vara Cível do tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou a teoria do desvio produtivo para condenar uma universidade a indenizar uma estudante por cobrar mensalidades indevidamente.

No caso concreto, a autora da ação prestou processo seletivo para obtenção de bolsa de estudo, mas não chegou a efetuar a matrícula. Meses depois, ao tentar se matricular em outra universidade, ela descobriu que estava vinculada à outra instituição, que também lhe cobrava mensalidades em atraso.

A instituição de ensino, por sua vez, alegou que ela teria assinado o contrato digitalmente e que a cobrança é legítima.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a universidade não conseguiu comprovar que a estudante havia assinado contrato.”Nada obstante o argumentado, o agitado em contestação, a ré não demonstrou a adesão eletrônica da autora, a contratação em ambiente virtual, mediante assinatura digital. In concreto, a ré não provou o mencionado aceite online, adesão imputável à autora, fato que não pode ser inferido das telas sistêmicas expostas na peça defesa, documentos unilateralmente produzidos, desprovidos de força probatória”, registrou.

O julgador entendeu que o pedido de inexigibilidade de débito cobrados pela universidade e apontou que a autora foi vítima de cobranças indevidas e sofreu danos morais injustos.

“In concreto, é manifesto, ainda, o desvio produtivo de tempo, a perda do tempo livre, resta configurado o comprometimento das atividades cotidianas da autora, com impacto negativo em sua vida familiar, social e profissional. Destarte, para compensar os danos morais injustos, arbitro a indenização em R$ 10 mil”, resumiu.

  Processo 1010455-17.2022.8.26.0008

Fonte Conjur

Leia mais

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente para reconhecer a isenção do...

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva, ainda que a seguradora sustente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente...

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva,...

Estando fora da nota de corte, Justiça diz que não há amparo para ingresso de aluno no Fies

O financiamento estudantil, enquanto política pública voltada a ampliar o acesso ao ensino superior, opera com recursos finitos e...

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...