Insignificância: STF tranca ação penal por tentativa de furto de dois pares de chinelo

Insignificância: STF tranca ação penal por tentativa de furto de dois pares de chinelo

O Supremo Tribunal Federal  concedeu Habeas Corpus para trancar uma ação penal contra um homem denunciado por tentativa de furto de dois pares de chinelo avaliados em R$ 29,90. Foi Relator o Ministro Alexandre de Moraes. 

O caso foi analisado no HC 251563/MG, impetrado contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado a aplicação do princípio da insignificância ao paciente. 

A defesa alegou que a conduta era materialmente atípica, pois o valor dos itens representava apenas 2,11% do salário mínimo vigente à época dos fatos e a mercadoria foi integralmente restituída ao estabelecimento.

O STJ, no entanto, rejeitou o pedido, destacando a reincidência do réu em crimes patrimoniais como fator impeditivo da aplicação do princípio da insignificância.

Ao analisar o caso, o STF reconheceu a existência de constrangimento ilegal e reforçou que a extinção da ação penal em Habeas Corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há atipicidade manifesta, ausência de justa causa ou causa extintiva da punibilidade.

No caso concreto, a Corte entendeu que a conduta não apresentava relevância penal suficiente para justificar a persecução criminal, destacando a necessidade de garantir a efetividade da Justiça Penal sem desproporcionalidade na repressão a condutas de ínfima lesividade.

Com isso, foi determinada a concessão da ordem para trancar a ação penal.

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...

Comprador ciente de dívidas não evita penhora de imóvel, decide Justiça do Trabalho

Os embargos de terceiro são uma ação incidental utilizada por quem, sem ser parte na ação principal, tem seu...

TJ-SP mantém pena de 94 anos de reclusão a homem que matou três pessoas da mesma família

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de...