Inquérito com sigilo é medida de exceção que exige motivação idônea, fixa TJAM

Inquérito com sigilo é medida de exceção que exige motivação idônea, fixa TJAM

O sigilo processual deve ser uma medida excepcional, respeitando-se o direito à ampla publicidade dos atos administrativos e judiciais, como previsto em regra constitucional. Com essa posição, o TJAM, por sua Primeira Câmara Criminal, concedeu medida jurídica  para permitir que o advogado de um investigado tenha acesso aos autos de um inquérito policial definido como sigiloso. 

De acordo com o acórdão, que é registrado com voto da Desembargadora Carla Reis, a decretação de sigilo, mesmo em caso de inquérito, depende da apresentação de razões idôneas, sob pena de se subverter a ordem constitucional, que adotou a ideia de ampla publicidade dos atos e decisões administrativas e judiciais, tendo-se o segredo como medida de exceção.

No caso concreto, o paciente- nome referente ao autor do pedido, narrou que foi surpreendido em se ver envolvido nos autos referente a Medida Cautelar Sigilosa, e ao ser notificado a comparecer na sede da Delegacia Especializada, para prestar esclarecimentos.

Relatou que na ocasião em que foi ouvido e tomou ciência do processo que tramitou envolvendo seu nome, noticiou que o advogado legalmente constituído não logrou êxito na liberação dos autos para análise processual, caracterizando, assim,cerceamento de defesa, vez que não teve acesso a detalhes das investigações lançadas contra si. 

Segundo o acórdão, o art. 20 do Código de Processo Penal confere à autoridade responsável pela condução dos atos investigatórios a responsabilidade pelo sigilo, conforme a necessidade do fato ou exigência do interesse da sociedade.

Assim, o sigilo não é algo inerente ao inquérito.  Investigações levadas a cabo pelas comissões parlamentares de inquérito ou pelo Ministério Público são procedimentos públicos, em regra. A decretação de sigilo, mesmo em caso de inquérito, depende da apresentação de razões idôneas, definiu o Colegiado de Desembargadores. 

A Câmara Criminal reproduziu o teor da Súmula 14/STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. 

“Nesse caso, deve o Juízo Impetrado definir os elementos já documentados que podem ser acessados pelo causídico, a fim de possibilitar a defesa do Paciente, devendo ser resguardados os procedimentos essencialmente sigilosos, sob pena de prejuízo à investigação policial”, concluiu.

Processo n. 4002278-78.2024.8.04.0000 
Classe/Assunto: Habeas Corpus Criminal / Crime Tentado

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...