Inocente porém homônimo do verdadeiro acusado fica sem a reparação dos prejuízos sofridos

Inocente porém homônimo do verdadeiro acusado fica sem a reparação dos prejuízos sofridos

Ter o mesmo nome da pessoa que é procurado pela Justiça levou um inocente a ser preso, mas, para o Juiz da Comarca de Itaporanga, na Paraíba, não cabe ao Estado arcar com a indenização pedida em ação de reparação de erro judiciário. Segundo o Magistrado, embora de natureza grave, o fato é daqueles que fazem parte de uma “eventualidade da vida”. Cabe recurso.

Na prática, após diligências realizadas pela autoridade policial para o fim de cumprimento de mandado judicial, um rapaz acabou sendo preso em razão de ser o homônimo de um homem acusado pelo cometimento de crime, e nessas circunstâncias, ter contra si um mandado de prisão. O interessado, após liberado, promoveu ação de reparação de danos contra o Estado. 

“Os fatos acontecidos são graves, no entanto, não podem ser atribuídos ao Estado objetivamente, sequer a título de culpa, uma vez que, por uma eventualidade da vida o promovente é homônimo perfeito de um acusado de crime, tendo o verdadeiro réu mandado de prisão aberto contra si” firmou o juiz, denegando o pedido de indenização pleiteado. 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...

Nem quem paga imóvel à vista pode escapar de restrições impostas na regularização fundiária

O pagamento integral de um imóvel em processo de regularização fundiária não é suficiente, por si só, para afastar...