Ingresso limitado de mulheres na Polícia do Amazonas é derrubado pelo Supremo Tribunal Federal

Ingresso limitado de mulheres na Polícia do Amazonas é derrubado pelo Supremo Tribunal Federal

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, aceitou os argumentos da Procuradoria Geral da República e declarou que dispositivo da lei amazonense que prevê porcentagem mínima de candidatas do sexo feminino para vagas em concurso para os quadros de combatentes da Polícia Militar do Amazonas ofende a Constituição Federal. 

Segundo a ação proposta pela PGR contra dispositivo da lei amazonense, à persistir a vedação findava-se por possibilitar que mulheres deixassem de concorrer a até 90% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense, reservando-as exclusivamente para homens. Havia, desta forma, a instituição  injustificada de tratamento privilegiado a homens. O ministro concordou.  

Para Cristiano Zanin, é imperativo que se  elimine qualquer interpretação que admita restrições à participação feminina nos concursos públicos para combatentes militares. Ele defendeu que as mulheres devem ter o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas nos certames, além da reserva de 10% de vagas exclusivas, que ele reconhece como uma política de ação afirmativa.

Em voto decisivo, o Ministro dispôs que deveria ser declarada a procedência da ação direta de inconstitucionalidade para conferir interpretação conforme á Constituição ao art. 2º, § 2º, da Lei 3.498, de 19 de abril de 2010, do Estado do Amazonas, na redação que lhe foi conferida pela Lei estadual 5.671, de 8 de novembro de 2021.

Segundo o Ministro, deve-se afastar qualquer exegese que admita restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para combatentes da corporação militar, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além da reserva de 10% (dez por cento) de vagas exclusivas, estabelecida pelo dispositivo que deve ser reconhecida como política de ação afirmativa.  A decisão foi finalizada em julgamento virtual do Plenário do STF. O voto do Relator foi aceito à unanimidade. 

Processos: ADIn 7.492

 

 

Leia mais

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Amazonas é condenado por não devolver bens apreendidos após arquivamento criminal

 A Justiça do Amazonas condenou o Estado a indenizar após constatar que bens apreendidos em 2018 — dois notebooks Dell e um celular LG...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...

STF firma tese de que crimes contra a democracia devem ser analisados em contexto histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, por maioria, o entendimento de que crimes contra a democracia não...