Ingresso limitado de mulheres na Polícia do Amazonas é derrubado pelo Supremo Tribunal Federal

Ingresso limitado de mulheres na Polícia do Amazonas é derrubado pelo Supremo Tribunal Federal

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, aceitou os argumentos da Procuradoria Geral da República e declarou que dispositivo da lei amazonense que prevê porcentagem mínima de candidatas do sexo feminino para vagas em concurso para os quadros de combatentes da Polícia Militar do Amazonas ofende a Constituição Federal. 

Segundo a ação proposta pela PGR contra dispositivo da lei amazonense, à persistir a vedação findava-se por possibilitar que mulheres deixassem de concorrer a até 90% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense, reservando-as exclusivamente para homens. Havia, desta forma, a instituição  injustificada de tratamento privilegiado a homens. O ministro concordou.  

Para Cristiano Zanin, é imperativo que se  elimine qualquer interpretação que admita restrições à participação feminina nos concursos públicos para combatentes militares. Ele defendeu que as mulheres devem ter o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas nos certames, além da reserva de 10% de vagas exclusivas, que ele reconhece como uma política de ação afirmativa.

Em voto decisivo, o Ministro dispôs que deveria ser declarada a procedência da ação direta de inconstitucionalidade para conferir interpretação conforme á Constituição ao art. 2º, § 2º, da Lei 3.498, de 19 de abril de 2010, do Estado do Amazonas, na redação que lhe foi conferida pela Lei estadual 5.671, de 8 de novembro de 2021.

Segundo o Ministro, deve-se afastar qualquer exegese que admita restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para combatentes da corporação militar, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além da reserva de 10% (dez por cento) de vagas exclusivas, estabelecida pelo dispositivo que deve ser reconhecida como política de ação afirmativa.  A decisão foi finalizada em julgamento virtual do Plenário do STF. O voto do Relator foi aceito à unanimidade. 

Processos: ADIn 7.492

 

 

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...