Ingresso limitado de mulheres na Polícia do Amazonas é derrubado pelo Supremo Tribunal Federal

Ingresso limitado de mulheres na Polícia do Amazonas é derrubado pelo Supremo Tribunal Federal

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, aceitou os argumentos da Procuradoria Geral da República e declarou que dispositivo da lei amazonense que prevê porcentagem mínima de candidatas do sexo feminino para vagas em concurso para os quadros de combatentes da Polícia Militar do Amazonas ofende a Constituição Federal. 

Segundo a ação proposta pela PGR contra dispositivo da lei amazonense, à persistir a vedação findava-se por possibilitar que mulheres deixassem de concorrer a até 90% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense, reservando-as exclusivamente para homens. Havia, desta forma, a instituição  injustificada de tratamento privilegiado a homens. O ministro concordou.  

Para Cristiano Zanin, é imperativo que se  elimine qualquer interpretação que admita restrições à participação feminina nos concursos públicos para combatentes militares. Ele defendeu que as mulheres devem ter o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas nos certames, além da reserva de 10% de vagas exclusivas, que ele reconhece como uma política de ação afirmativa.

Em voto decisivo, o Ministro dispôs que deveria ser declarada a procedência da ação direta de inconstitucionalidade para conferir interpretação conforme á Constituição ao art. 2º, § 2º, da Lei 3.498, de 19 de abril de 2010, do Estado do Amazonas, na redação que lhe foi conferida pela Lei estadual 5.671, de 8 de novembro de 2021.

Segundo o Ministro, deve-se afastar qualquer exegese que admita restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para combatentes da corporação militar, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além da reserva de 10% (dez por cento) de vagas exclusivas, estabelecida pelo dispositivo que deve ser reconhecida como política de ação afirmativa.  A decisão foi finalizada em julgamento virtual do Plenário do STF. O voto do Relator foi aceito à unanimidade. 

Processos: ADIn 7.492

 

 

Leia mais

Justiça mantém demissão de professor universitário por assédio sexual em Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

Servidor pode recuperar contribuição previdenciária cobrada sobre terço de férias

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou que servidores e demais contribuintes que questionaram judicialmente a cobrança de contribuição previdenciária sobre o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão de professor universitário por assédio sexual em Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

Pai e madrasta julgados por morte de criança recebem nova condenação

O pai e a madrasta de uma criança de 2 anos, já condenados pelo homicídio do menino, cometido em...

Capitão do Exército é condenado por falsificação de documentos em trabalho acadêmico da ESAO

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército pelo crime de falsidade...

Concessionária deverá ressarcir condomínio após falha no abastecimento de água

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que uma concessionária de saneamento básico deve ressarcir condomínio por gastos com...