Homicídio quádruplo no Amazonas tem pedido de desclassificação negado em HC pelo STJ

Homicídio quádruplo no Amazonas tem pedido de desclassificação negado em HC pelo STJ

O Ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, denegou ordem de habeas corpus pedida por Marcos Lima Couto contra o Tribunal de Justiça do Amazonas, indicado como autoridade coatora em direito de liberdade,  por manter o Paciente, acusado em ação penal, preso provisoriamente por prática de crime que, segundo a defesa, não firmam os motivos da custódia cautelar preventiva. 

Marcos Couto é acusado de  ter saído de um aniversário, onde ingeriu bebidas alcóolica, e, a seguir conduziu veículo automotor na contra mão da via pública,  agravado o fato porque estava em alta velocidade pelas ruas de Humaitá (AM), ocasião em que atingiu violentamente 04 pessoas , que vieram à óbito, dando  causa a lesões corporais em outras vítimas. Ao caso se entendeu pela não concessão da liberdade, ao fundamento de efetivo risco à ordem pública, assim se afastando as medidas cautelares diversas da prisão, ante “o desprezo às normas legais de direito penal”.

O Relator, no registro do indeferimento do habeas corpus, enumerou outras circunstâncias que impossibilitavam o deferimento do writ constitucional. Para o STJ a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de intranquilidade social, o que se revelava no modus operandi descrito no delito. 

O STF considerou que sobreveio prisão domiciliar ao Paciente, e que o quadro fática restou alterado. Doutra banda, negou a pretendida desclassificação do delito, de ofício, pretendida para homicídio culposo, uma vez que no processo há imputação de crime doloso contra a vida, por 04 vezes, e outros delitos descritos no Código Nacional de Trânsito, em concurso formal. A desclassificação, segundo o Relator, constitui matéria de alta indagação, não cabível no exame estreito do habeas corpus. 

Leia a decisão do HC_734863

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...