Homem que matou mulher trans é condenado a 20 anos de prisão

Homem que matou mulher trans é condenado a 20 anos de prisão

Nessa quinta-feira, 29/2, o Tribunal do Júri de São Sebastião condenou Adriano Soares Ferreira a 20 anos, sete meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e furto. O crime aconteceu na noite do dia 21 de junho de 2022, no bairro Vila Nova, na cidade de São Sebastião/DF, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com o processo, a vítima, mulher transexual, e o réu constantemente se encontravam em um lava jato, em que o réu trabalhava, e mantinham relação próxima. No dia dos fatos, o réu foi à casa da vítima e, por motivação desconhecida, matou a mulher e, em seguida, subtraiu o automóvel, o aparelho celular e eletrodomésticos da vítima.

No entendimento do Juiz Presidente do Júri, o crime foi praticado com abuso de confiança, pois o acusado se valeu da relação próxima que mantinha com a vítima, a ponto de ser acolhido no interior da residência dela. O magistrado ainda ressaltou que o caso em análise exige maior resposta penal, tendo em vista a gravidades do fato, além do réu ser reincidente.

Adriano respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. “Mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado por seus próprios fundamentos, agora reforçados pela condenação dele pelo Conselho de Sentença, que possui soberania nos seus julgamentos”, disse o Juiz.

Processo: 0705221-46.2022.8.07.0012

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...