Homem que azucrinou vizinhança com som alto e resistiu à PM é condenado pelo TJSC

Homem que azucrinou vizinhança com som alto e resistiu à PM é condenado pelo TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar recurso de um homem condenado por perturbação ao sossego alheio e resistência. Os fatos ocorrem no Meio-Oeste, perto da meia-noite, no dia 10 de março de 2018.

De acordo com os autos, o réu utilizou uma caixa de som automotiva com quatro subwoofers, seis cornetas, dois módulos amplificadores, duas baterias de alimentação e um aparelho de som veicular. Os equipamentos estavam instalados na carroceria de uma camionete, estacionada em sua residência, onde se realizava uma festa. A polícia militar foi acionada e iniciou-se uma discussão.

Ainda conforme o processo, de forma deliberada e consciente, o homem se opôs aos agentes, mediante o emprego de violência física. Em 1º grau, ele foi condenado a dois meses de detenção e 15 dias de prisão em regime aberto. Inconformado, recorreu ao TJ sob argumento de que não havia provas suficientes acerca da materialidade do delito de resistência. A tese não convenceu a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação.

Em seu voto, a magistrada pontuou que há nos autos “um conjunto probatório robusto”, no qual a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas. Hildemar lembrou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os depoimentos dos policiais, que acompanharam as investigações prévias ou que realizaram a prisão em flagrante, são meios idôneos e suficientes para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Assim, votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.

Apelação Criminal Nº 0002491-71.2018.8.24.0012/SC

Com informações do TJSC

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...