Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar colega de trabalho

Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar colega de trabalho

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Ivanilson Tavares dos Santos a 12 anos e seis meses de prisão, pelo assassinato do colega de trabalho Manoel Sousa Pinho, na noite do dia 30 de julho de 2011, em um canteiro de obras localizado na SAA, Zona Industrial de Brasília/DF.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu, na companhia de mais cinco pessoas, agrediu a vítima até a morte por acreditar que ela teria furtado um aparelho celular.

Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri concluiu que na execução do crime houve premeditação dos envolvidos, plateia, pois aconteceu na presença de vários colegas de trabalho, obrigados a assistirem as agressões, ameaça aos presentes e concurso de pessoas.

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Processo: 0028831-35.2013.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...